Deputada Delegada Graciela Apresenta Emenda ao PLC 37/2024


Atendendo ao pedido realizado pelos sindicatos da Polícia Civil e Técnico-Científica (SINDPESP, SIPESP, SEPESP, SINPCRESP e SITRASPESP), a deputada Delegada Graciela apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2024. A emenda pretende suprimir os dispositivos que transferem atribuições para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TC) aos integrantes da Polícia Penal.

Os dispositivos em questão, especificamente o inciso IV do artigo 4º e o inciso XIX do artigo 13 do PLC nº 37, de 2024, determinam que a Polícia Penal lavre termos circunstanciados de ocorrência de infrações de menor potencial ofensivo ocorridas no sistema penitenciário. No entanto, essa transferência de atribuições foi considerada inadequada, pois resultaria em um desgaste desnecessário para a Polícia Civil e sobrecarregaria a Polícia Penal com demandas que não fazem parte de suas atribuições institucionais.

A deputada Delegada Graciela, em sua justificativa, destacou a necessidade de uma política coesa que respeite as competências de cada corporação, em conformidade com as normas constitucionais que regem nosso Estado Democrático de Direito. Além disso, enfatizou que a competência para a lavratura de termos circunstanciados deve permanecer com a Polícia Civil, que possui a formação técnica e a habilitação funcional necessárias para tal função.

A emenda apresentada busca garantir o respeito às atribuições das entidades policiais, evitando conflitos de competência e assegurando a eficiência e a eficácia das atividades policiais.

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