Decreto regulamenta horário especial para servidores com deficiência e TEA


O governador de São Paulo publicou, em 14 de novembro, o Decreto nº 69.045 que dispõe sobre a concessão de horário especial aos servidores públicos estaduais com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que tenham cônjuge, companheiro, filho ou dependente nestas condições. A medida, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 1.097 de Repercussão Geral (RE nº 1.237.867/SP), representa uma importante conquista para os servidores e seus familiares.

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O decreto prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho semanal (de 10% a 30%, podendo chegar a 50% em casos específicos), teletrabalho com comparecimento quinzenal à unidade de lotação e flexibilização do horário de trabalho, desde que não implique em adicional noturno.

A concessão do horário especial será avaliada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) por meio de avaliação biopsicossocial, considerando a necessidade individual de cada servidor.

O decreto inclui servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, contratados temporários e militares do Estado. A normativa considera como dependentes, para fins de concessão do benefício, irmãos, ascendentes ou descendentes até o segundo grau, enteados, padrastos, madrastas, menores sob guarda ou tutela judicial e curatelados.

O servidor deve solicitar o horário especial por meio de requerimento, acompanhado de laudo médico e documentos comprobatórios. Os pedidos terão tramitação prioritária.

Direitos e deveres
O decreto estabelece os deveres do servidor beneficiário, como a proibição de exercer outra atividade remunerada no período da redução da jornada e a comunicação de qualquer alteração na condição que motivou a concessão.
O SINPCRESP destaca a importância deste decreto para a promoção da inclusão e da qualidade de vida dos servidores públicos com deficiência e TEA, bem como de seus familiares. O sindicato se coloca à disposição para auxiliar os seus associados no processo de solicitação e implementação do horário especial, garantindo o pleno exercício de seus direitos.

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