Decisão do STF reitera que prova pericial é mais infalível que a testemunhal


Nesta terça-feira (18), a decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em absolver um rapaz condenado pelos crimes de estupro e roubo, após ser reconhecido pela vítima, mas cujo material genético não era o mesmo do encontrado no local do crime, é um grande exemplo disso.

Segundo o processo, em 14 de maio de 2008, na cidade de Lajeado (RS), Israel Pacheco teria entrado com uma faca, com o rosto coberto pelo capuz de um casaco de frio, na casa de duas mulheres, estuprado uma delas e roubado objetos. Porém, após ser reconhecido pela vítima, pela outra testemunha e ter sido condenado, um exame de DNA comprovou que não era dele o sangue encontrado no local, mas de Jacson Luiz da Silva, vinculado a outros dois casos de estupro. O caso repercutiu em grandes veículos da mídia, como G1 e Folha de São Paulo.

À Folha de São Paulo, o defensor público do Rio Grande do Sul, Rafael Raphaelli, reiterou que “a maior causa de erros judiciários no mundo são os falsos reconhecimentos, frutos da falibilidade humana”. Ele acrescentou que “espera que esse julgamento seja um marco para a modificação da jurisprudência, que relativiza a observância de formalidades legais no reconhecimento do preso. Espera-se que prevaleça a prova científica”.

Sobre a repercussão do caso, o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker, avalia: "A decisão da Primeira Turma do STF em absolver o acusado de estupro com base no resultado do exame de DNA, demonstra a importância da prova pericial para o esclarecimento do crime, assegurando um processo justo e imparcial, desprovido de vícios e falhas, como as apontadas nas reportagens”.

Com a decisão, os ministros da turma do STF entenderam que o laudo de DNA tem mais valor como prova do que o reconhecimento por parte da vítima e de testemunhas, sujeito a falhas que podem acontecer pelo trauma que a vítima sofreu. O caso é considerado um marco que pode provocar mudanças na jurisprudência sobre o reconhecimento de suspeitos.

A partir disso, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), reitera a importância que se deve ser dada ao laudo pericial na resolução dos casos. Os resultados obtidos por meio da perícia são, em sua maioria, capazes de condenar ou inocentar suspeitos.

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