COMUNICADO – EDITAL DE ABERTURA - SECRETARIA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS VAMOS NA CARREIRA DE PERITO CRIMINAL - PC 1/2023


01/09/2023 - EXECUTIVO SECAO III- Pag. 180

COMUNICADO – EDITAL DE ABERTURA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACADEMIA DE POLÍCIA “DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”

Secretaria de Concursos Públicos Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos vagos na carreira de PERITO CRIMINAL – PC 1/2023

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Processo PCSP-PRC-2023/04191. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER que foi autorizado o presente concurso público conforme despacho do Excelentíssimo Governador do Estado de 8 de setembro de 2022 no processo SISAUT - 18000-2022-00004 e 18000-2022- 00006, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Seção I, em 09 de setembro de 2022, página 03, que será regido pelos princípios e regras das Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, nos termos da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, e suas alterações, do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que fundamentam as instruções deste edital de abertura.

DA COMISSÃO

A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE – Poder Executivo, Seção I, página 08, em 15 de abril de 2023, é constituída pelos Professores: Osmar Guimarães Junior (presidente), Luis Fernando Camargo da Cunha Lima (vice- -presidente), Jorge Amaro Cury Neto, Alexandre Silva Cassola, Luis Guilherme Mello de Moraes, Fabio Henrique Jagosich, Ana Claudia Pacheco (membros), Adriane Gonçalves e Ana Paula Sabariego Batista (suplentes).

CAPÍTULO I - DAS VAGAS

1.1 Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 249 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE) CARGOS VAGOS NA CARREIRA DE PERITO CRIMINAL PARA O ESTADO DE SÃO PAULO, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 13 (treze) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002.

1.1.1 Os cargos serão providos de acordo com a distribuição regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com deficiência, conforme disposto adiante.

1.1.2 Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento) aos(às) candidatos(as) deficientes, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992.

1.1.3 As vagas regionalizadas obedecem à seguinte distribuição:

REGIÃO - VAGAS - VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES – TOTALIZAÇÃO

AMERICANA - Americana, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista - 13 - 1 – 14

ARAÇATUBA - Araçatuba, Andradina, Lins e Penápolis - 3 - 0 – 3

ARARAQUARA - Araraquara, Jaboticabal e São Carlos - 3 - 0 – 3

BAURU - Bauru, Jaú, Marília, Ourinhos e Tupã - 1 - 0 – 1

CAMPINAS - Campinas, Bragança Paulista, Jundiaí e Mogi Guaçu - 15 - 1 – 16

PRESIDENTE PRUDENTE - Presidente Prudente, Adamantina, Assis, Dracena e Presidente Venceslau - 2 - 0 – 2

RIBEIRÃO PRETO - Ribeirão Preto, Barretos, Bebedouro Franca e Ituverava - 4 - 0 – 4

SANTOS - Santos, Guarujá, Itanhaém e Registro - 14 - 1 – 15

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - São José do Rio Preto Catanduva, Fernandópolis, Jales e Votuporanga - 1 - 0 – 1

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - São José dos Campos, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e Taubaté - 1 - 0 – 1

SOROCABA - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapeva, Itapetininga e Itapeva - 7 - 1 – 8

CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO - Barueri, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Santo André, São Bernardo do Campo, São Paulo e Taboão da Serra - 172 - 9 – 181

TOTAL - 236 - 13 – 249

1.1.3.1 No ato de inscrição o(a) candidato(a) deverá indicar uma das regiões/núcleo, cujas vagas disputará.

1.1.3.2 O aproveitamento dos(as) candidatos(as) considerados(as) classificados(as) dar-se-á exclusivamente em vagas indicadas entre as existentes na ocasião, vinculadas à opção de escolha do interessado no ato da inscrição e, via de regra, não se comunicam.

1.1.3.2.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única (geral e específica) de aprovados em nível estadual e, desde que não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão, respeitando o prazo de validade do Concurso, e a ordem de classificação única ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não contem com aprovados remanescentes.

1.1.3.2.1.1 O(a) candidato(a) convocado(a) nos termos do item 1.1.3.2.1 poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado(a) e classificado(a).

1.1.4 Para fins de designação, a classificação obtida no curso de formação técnico-profissional determinará a ordem da escolha para as vagas regionalizadas listadas pela Administração na ocasião, observados os itens anteriores e, na hipótese de empate, terá preferência aquele que contar com a melhor classificação no concurso público e, persistindo o empate, aquele que tiver maior idade.

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

2.1 São atribuições inerentes ao exercício do cargo de PERITO CRIMINAL aquelas previstas no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades (SICAD) da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado de São Paulo (UCRH), sem prejuízo de outras a elas relacionadas ou que sejam requisitadas no campo da Perícia Criminal:

2.1.1 realizar exames e análises no âmbito da Criminalística, relacionados à Física, Química, Biologia Forense e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico; analisar documentos e objetos em locais de crime de qualquer natureza, para apurar evidências ou coletar vestígios, ou em laboratórios, visando fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquérito policial, procedimentos administrativos e/ou processos judiciais criminais; analisar vestígios para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia e/ ou outras técnicas, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria e/ou materialidade de infrações penais; cumprir requisições periciais pertinentes às investigações criminais e ao exercício da Polícia Judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da Criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais, para a viabilização de provas objetivas que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas; examinar, com prioridade, elementos materiais existentes em locais de crime; constatar a idoneidade e/ou a inviolabilidade do local, bens e objetos submetidos a exame pericial; atender ocorrências com vítimas de desabamentos, desmoronamento, soterramento, incêndios, catástrofes, terrorismo, acidentes de trânsito, agentes tóxicos (sólidos, líquidos e gasosos) com cadáveres presentes ou não no local, com posterior coleta destes agentes para a realização de exames complementares; atender locais de crimes com características diversificadas, incluindo contato direto com elementos portadores das mais diversas doenças contagiosas e agentes tóxicos (agentes físicos, químicos e/ou biológicos); manusear, coletar e analisar materiais biológicos “in natura”, contaminados e/ou putrefeitos, nos fluidos corpóreos humanos e/ou de animais, bem como de contaminantes ambientais diversos; realizar exames genéricos e/ou específicos de manchas, coágulos de sangue humano, crostas, líquido seminal, urina, fezes, saliva etc.; manusear e analisar drogas psicoativas (entorpecentes); analisar produtos (conhecidos e/ou desconhecidos) de origem industrial, produtos residuais, metálicos e não metálicos; realizar análises físicas e/ou químicas de substâncias orgânicas e inorgânicas; realizar exame perinecroscópico, manuseando cadáveres; realizar exames relacionados com exumação de cadáver; portar arma, distintivo e dirigir viatura; atender ao público em geral; realizar o levantamento de local, elaborar croquis ou desenhos esquemáticos, assim como realizar levantamentos fotográficos; operar aparelhos de tecnologia aplicáveis à área forense; realizar exames de informática.

2.2 O perfil profissional encontra-se no Anexo II deste edital.

CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO

3.1 O PERITO CRIMINAL no início da carreira recebe o total de vencimentos a partir de R$ 12.954,40 (doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base (R$ 6.477,20 - seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos) mais a Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) (R$ 6.477,20 - quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos).

3.1.1 O Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) caracteriza-se:

3.1.1.1 pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora;

3.1.1.2 pela proibição do exercício de atividade remunerada, exceto aquelas:

3.1.1.2.1 relativas ao ensino e à difusão cultural;

3.1.1.2.2 decorrentes de convênio firmado entre o Estado e Municípios ou com associações e entidades privadas para gestão associada de serviços públicos cuja execução possa ser atribuída à Polícia Civil;

3.1.1.3 pelo risco de o policial tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

4.1 São condições para provimento do cargo de PERITO CRIMINAL:

4.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

4.1.2 não registrar antecedentes criminais e não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;

4.1.3 estar no gozo dos direitos civis e políticos;

4.1.4 estar em dia com o serviço militar;

4.1.5 gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

4.1.5.1 a capacidade mental será comprovada por atestado de saúde mental emitido por médico;

4.1.6 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

4.1.7 ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria "B";

4.1.8 possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;

4.1.9 ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;

4.1.10 nos termos do artigo 5.o da Lei Federal 12.030, de 17 de setembro de 2009, possuir diploma de graduação, expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado e/ou colação de grau em um dos seguintes cursos de Bacharelado em: Administração de Empresas, Análise de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Biomedicina, Biotecnologia, Ciências da Computação, Ciências Físicas e Biomoleculares, Ciências Moleculares, Contabilidade, Direito, Economia, Enfermagem, Engenharia, Estatística, Farmácia, Farmácia e Bioquímica, Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geografia, Geologia, Informática, Matemática, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Sistemas de Informação e Tecnologia da Informação.

4.1.11 não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão e demissão a bem do serviço público, durante os 5 (cinco) e 10 (dez) anos que antecederem a data da posse, respectivamente, na forma do parágrafo único do art. 307 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

4.2 Os requisitos referidos nos itens 4.1.1 a 4.1.11 serão verificados quando do provimento ao cargo.

4.3 O(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá acumular cargo e/ou emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras policiais civis, exceto para difusão cultural e professor ou, ainda, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que compatível com o horário e distância (Constituição Federal, artigo 37, e Lei Complementar nº 207/79, artigo 44).

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá contar com 18 (dezoito) anos completos até o último dia do período de inscrição.

5.1.1 A inscrição implicará o completo conhecimento, aceitação e adesão das normas legais e a vinculação às condições estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

5.2 O deferimento da inscrição, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br), dar-se-á mediante o correto preenchimento da correspondente ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.

5.3 O(a) candidato(a) terá a sua inscrição indeferida a qualquer momento, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com. br) quando:

5.3.1 efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

5.3.2 efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

5.3.3 preencher a ficha de inscrição de modo indevido;

5.3.4 não atender às condições estipuladas neste edital.

5.4 O(a) candidato(a) deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar- -se-á pelas informações prestadas na respectiva ficha, podendo ser excluído em qualquer fase do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 5.5 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com. br), no período das 10 horas de 11 de setembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos de 10 de outubro de 2023 (horário de Brasília), de acordo com os itens subsequentes:

5.5.1 Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá:

5.5.1.1 acessar o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

5.5.1.2 localizar o ícone correlato ao concurso público;

5.5.1.3 ler na íntegra e atentamente o respectivo edital;

5.5.1.4 preencher total e corretamente a ficha de inscrição, com foto recente no tamanho 3X4, e o questionário socioeconômico, nos moldes estabelecidos pela Fundação VUNESP;

5.5.1.5 optar pela área de interesse e onde deseja realizar as provas preambular e escrita;

5.5.1.6 transmitir os dados da inscrição por meio do ícone “enviar solicitação”;

5.5.1.7 imprimir o boleto bancário;

5.5.1.8 efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição de R$ 113,06 (cento e treze reais e seis centavos), nos termos do Comunicado SRE nº 14, de 22/12/2022, até a data limite para pagamento (atenção para o horário bancário).

5.6 O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer banco.

5.6.1 Se, por qualquer razão, o pagamento não for identificado, a inscrição não será efetivada.

5.6.2 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido para pagamento do valor da taxa de inscrição, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

5.6.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período estabelecido para pagamento do valor da taxa de inscrição.

5.6.3 Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição até a data limite para seu pagamento.

5.6.3.1 A partir das 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponível no sítio eletrônico.

5.6.3.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

5.6.4 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

5.6.5 O comprovante de inscrição consiste no boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e, se o nome não constar no edital de convocação da prova preambular, deverá ser apresentado para procedimentos de inclusão manual no cadastro.

5.7 O descumprimento das instruções para inscrição implicará o seu indeferimento.

5.8 Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga da taxa de inscrição, ainda que superior ou em duplicidade, salvo se o concurso não se realizar e, neste caso, a Fundação VUNESP será a responsável pela devolução dos valores pagos.

5.9 O(a) candidato(a) inscrito(a) por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição de que trata este edital.

5.10 O acompanhamento da situação da inscrição poderá ser feito no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), na página do concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período das inscrições.

5.10.1 Caso ocorra qualquer irregularidade na inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o "atendimento ao candidato" da Fundação VUNESP (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8 horas às 18 horas, para verificar o ocorrido.

5.10.2 Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a que for efetivada por último, ficando automaticamente canceladas as anteriores.

5.11 A Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam pelo não recebimento das inscrições por qualquer motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.13 O(a) candidato(a) que necessitar de condições especiais para a realização das provas preambular e escrita (prova adaptada, auxílio técnico, sala acessível, mobiliário específico ou similar), deverá efetuar solicitação, de acordo com os procedimentos a seguir:

5.13.1 acessar, no período das 10 horas de 11 de setembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos de 10 de outubro de 2023 (horário de Brasília), o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), localizar a página referente ao concurso público, ler e aceitar o Requerimento de Condição Especial e enviar a documentação comprobatória por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”);

5.13.2 além do requerimento de solicitação de condição especial, o(a) candidato(a) deverá anexar o laudo médico contendo assinatura e carimbo integrando o nome e o registro do médico responsável pela sua emissão no Conselho Regional de Medicina (CRM), expedido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado;

5.13.3 expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação;

5.13.4 o(a) candidato(a) que não cumprir as exigências estabelecidas nos itens 5.13.1 e 5.13.2, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

5.13.5 o(a) candidato(a) com deficiência, caso necessite de condição especial para realização da prova, deverá proceder em conformidade com o estabelecido no Capítulo VII - Da participação das pessoas com deficiência;

5.13.6 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

5.13.7 portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado essa situação, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo apresentar-se à Coordenação no dia da aplicação das provas, munidos de laudo médico, para que tenham direito a atendimento especial;

5.13.8 ao efetivar sua inscrição o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste edital e que manifesta plena ciência quanto à divulgação dos seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de pessoa preta, parda ou indígena, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros), tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas às divulgações dos dados, ficando os(as) candidatos(as) cientes de que as informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores pelos mecanismos de busca atualmente existentes.

CAPÍTULO VI - DO PEDIDO DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.147/2005, o(a) candidato(a) doador(a) de sangue poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição deste concurso público.

6.1.1 O direito da isenção do valor da taxa de inscrição será concedido ao(à) candidato(a) que:

6.1.1.1 tenha promovido a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital;

6.1.1.1.1 considera-se para pagamento previsto pela referida Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;

6.1.1.2 comprove a qualidade de doador(a) de sangue, por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato da inscrição.

6.2 Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782/2007, poderão requerer a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado da taxa de inscrição, para os(as) candidatos(as) que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

6.2.1sejam estudantes regularmente matriculados em curso pré-vestibular, superior, nível de graduação ou pós-graduação;

e 6.2.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estejam desempregados.

6.3. Candidatos(as) interessados(as) em requerer a inscrição nos termos do item 6.1 e/ou item 6.2 devem acessar o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), localizar a página correlata ao concurso público, ler atentamente as instruções relativas à solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição e adotar os seguintes procedimentos:

6.3.1 acessar, no período das 10 horas de 11 de setembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos de 12 de setembro de 2023 (horário de Brasília), o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e na página referente ao concurso público, ler e aceitar o requerimento de isenção e/ou redução de pagamento da taxa de inscrição;

6.3.2 enviar a documentação comprobatória, conforme estabelecido nos itens 6.1 e/ou 6.2 por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”), até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de setembro de 2023 (horário de Brasília); 6.3.3 Não será concedida isenção e/ou redução da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que: 6.3.3.1 deixar de efetuar e preencher corretamente o requerimento via internet, de isenção e/ou redução de pagamento;

6.3.3.2 omitir informações ou prestá-las de forma inverídica;

6.3.3.3 enviar a documentação por outro meio, diferente ao estabelecido neste Capítulo.

6.4. A Comissão do Concurso, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo ou não o pedido apresentado no requerimento.

6.5 Após a análise dos pedidos de isenção e/ou redução do valor da taxa de inscrição, será publicada, a partir do dia 26 de setembro de 2023, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

6.5.1 O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção e/ou redução do valor da taxa de inscrição indeferido poderá apresentar recurso à Fundação VUNESP, no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do indeferimento.

6.5.2 O resultado do recurso do indeferimento do pedido de isenção e/ou redução da taxa de inscrição será divulgado oficialmente apenas no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

6.6 Os(as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção e/ ou redução do valor da taxa de inscrição deferidos terão sua inscrição validada. No caso de deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não será gerado boleto bancário. No caso de deferimento de redução do valor da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e proceder à sua inscrição com o valor reduzido, em tempo hábil para realizar o pagamento.

6.6.1 No caso de a solicitação de isenção e/ou redução da taxa de inscrição ser indeferida integralmente, o(a) candidato(a) deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral, dentro do período e horário de recebimento para pagamento do valor da taxa de inscrição.

CAPÍTULO VII – DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar nº 683/1992 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013, é assegurado o direito de inscrição para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

7.1.1 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

7.1.1.1 Os parâmetros da definição contida no item 7.1.1 são os estabelecidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 16.769/2018.

7.1.2 O grau de deficiência do(a) candidato(a) ao ingressar no cargo policial não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

7.2 O(a) candidato(a) com deficiência concorrerá às vagas existentes e àquelas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) destas no presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 7.1. 7.2.1 O percentual de vagas definido no item 7.2 que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos(as) com deficiência no concurso ou na perícia médica será preenchido pelos demais candidatos(as), com estrita observância da ordem de classificação da região para a qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).

7.3 As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

7.4 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência deverá observar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V - Das Inscrições.

7.5 O(a) candidato(a) com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência e se necessita de condições especiais ou auxílio técnico para submeter-se às provas, especificando-as.

7.5.1 O Anexo III deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. Aqueles(as) que não as solicitarem na oportunidade estabelecida terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

7.5.2 Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/1992, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os(as) candidatos(as) com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os(as) demais candidatos(as), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7.5.3 O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão do Concurso Público deliberar a respeito.

7.5.3.1 O atendimento de condições específicas ou auxílio técnico não previstos no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

7.5.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data do encerramento das inscrições, o(a) candidato(a) deverá enviar a solicitação de atendimento especial para o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.

7.6 O(a) candidato(a) com deficiência deverá: 7.6.1 durante o período de inscrições declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e, no período, acessar o campo próprio da página do concurso público no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) na “área do candidato”;

7.6.2 enviar a documentação comprobatória conforme adiante descrita, apenas por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”):

7.6.2.1 laudo médico com validade a contar do início da inscrição, sendo de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração, e de 1 (um) ano nas demais situações, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), suas atualizações, assinatura e carimbo contendo o nome e o número do registro do médico responsável pela sua emissão no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a provável causa da deficiência, para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número da sua Cédula de Identidade (RG) e do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

7.6.3 O laudo não será devolvido.

7.6.4 As solicitações de todas as condições diferenciadas para a realização das etapas do concurso devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 7.6 e endossadas por laudo médico em que conste:

7.6.4.1 nome, assinatura e carimbo do número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável por sua emissão;

7.6.4.2 fundamentação médica para a solicitação;

7.6.4.3 nome completo do(a) candidato(a), número da Cédula de Identidade (RG), número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e opção de cargo.

7.7 Os deferimentos e indeferimentos da solicitação mencionada no item 7.6 serão publicados no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), bem como no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), em até 20 (vinte) dias úteis a partir do término das inscrições.

7.7.1 O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência indeferido poderá apresentar recurso no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação.

7.7.2 Encerrado o prazo para a apresentação de recurso, em igual período de até 20 (vinte) dias úteis, a Fundação VUNESP divulgará o resultado de sua apreciação.

7.8 O(a) candidato(a) que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados às pessoas com deficiência ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público e não poderá interpor recurso em razão de sua deficiência seja qual for o motivo alegado.

7.9 O(a) candidato(a) com deficiência, se classificado e após a realização de perícia médica, na forma deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação geral da respectiva região, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência da respectiva região.

7.10 Os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 64.144/2019.

7.11 Incumbe ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) a publicação da convocação para perícia médica no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I - Secretaria de Gestão e Governo Digital (www.imprensaoficial.com.br), sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as referidas convocações somente no Diário Oficial do Estado.

7.11.1 A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato(a), devendo a decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992 e artigo 3º-A, do Decreto nº 59.591/2013.

7.11.2 Após a realização da perícia médica com a devida publicação da(s) decisão(es), caberá à Fundação VUNESP retirar os respectivos laudos no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), processando o resultado, que será encaminhado à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia para publicação no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial. com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br).

7.11.3 Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o(a) candidato(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I - Secretaria de Gestão e Governo Digital (www.imprensaoficial.com.br), para solicitar a realização de junta médica multiprofissional pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo(a) interessado(a), utilizando-se de requerimento disponível no sítio eletrônico www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação).

7.11.3.1 A junta médica multiprofissional deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

7.11.3.2 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica multiprofissional.

7.11.4 Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá à Fundação VUNESP a retirada dos respectivos laudos no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) e o processamento dos resultados será encaminhado à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia para publicação no Diário Oficial do Estado (www. imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

7.12 Nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 683/1992, serão excluídos do concurso os(as) candidatos(as) inscritos(as) como pessoa com deficiência considerados(as) inaptos(as) na perícia médica.

7.13 Será eliminado(a) da lista especial da respectiva região o(a) candidato(a) cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação da respectiva região, desde que atingida a nota necessária.

7.14 A não observância pelo(a) candidato(a) de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda da respectiva vaga reservada.

7.14.1 O(a) candidato(a) inscrito(a) na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer a todas as regras previstas na legislação e neste edital, inclusive quanto à perícia médica realizada por órgão oficial do Estado.

7.14.1.1 Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, o(a) candidato(a) inscrito como pessoa com deficiência que não comparecer à perícia médica, ainda que obtenha média de classificação na lista geral, será eliminado(a) da lista especial, permanecendo na classificação geral.

7.15 O(a) candidato(a) com deficiência será avaliado(a) sob os mesmos critérios que os demais candidatos(as), observados os obstáculos impostos por sua deficiência.

7.16 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação VUNESP, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão entrar em contato com o "atendimento ao candidato" da Fundação VUNESP (0xx11- 3874-6300), em dias úteis, das 8 horas às 18 horas, tão logo a condição seja diagnosticada e terão as orientações de como proceder neste sentido. Os(as) candidatos(as) nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar na sala de Coordenação, munidos(as) de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

7.17 Considerando a possibilidade de os(as) candidatos(as) serem submetidos(as) à detecção de metais durante as provas, aqueles(as) que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação VUNESP previamente, nos moldes do item 7.5 deste edital. Esses(as) candidatos(as) ainda deverão comparecer aos locais de provas munidos(as) dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

CAPÍTULO VIII – DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTRANGEIROS

8.1 Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Constituição Federal, artigo 37, inciso I, e Lei Estadual nº 10.261/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

8.2 Para inscrição no concurso público, será exigido dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) enviar cópia digitalizada do documento oficial de identificação – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

8.2.1 Para encaminhar a cópia digitalizada, o(a) candidato(a) deverá, durante o período de inscrição:

8.2.1.1 acessar no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir das 10 horas de 11 de setembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos de 10 de outubro de 2023 (horário de Brasília), o “link” referente ao concurso público;

8.2.1.2 enviar por meio digital “upload” (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”).

8.3 O estrangeiro que:

8.3.1 verificada a hipótese de naturalização ordinária (Constituição Federal, artigo 12, II, “a”), deverá comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

8.3.2 verificada a hipótese de naturalização extraordinária (Constituição Federal, artigo 12, II, “b”), deverá comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

8.3.3 for detentor de nacionalidade portuguesa, deverá comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.927/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

CAPÍTULO IX – DA PARTICIPAÇÃO DAS CANDIDATAS LACTANTES

9.1 Fica assegurada à mãe lactante o direito de participar deste concurso público nas condições estabelecidas no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

9.1.1 A candidata que seja mãe lactante deverá encaminhar, no período de inscrição, requerimento contendo: o nome completo da candidata, o número do seu documento de identidade, o nome do responsável pela criança, o número do documento de identidade do responsável pela criança e o nome da criança.

9.1.1.1 O responsável pela criança deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. 9.1.1.2 A candidata lactante que tenha necessidade de amamentar no dia da realização das provas deverá, no período destinado às inscrições:

9.1.1.2.1 especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação; e 9.1.1.2.2 encaminhar, até o último dia do término das inscrições, para o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), por meio digital “upload” (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”), a referida solicitação.

9.1.2 A solicitação entregue terá validade somente para este concurso público e não será devolvida.

9.1.3 A candidata deverá, quando da publicação da convocação para as provas, acessar o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) na página deste concurso público, para verificar o resultado da solicitação de amamentação.

9.1.4 O bebê deverá estar acompanhado de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, no local das provas, será determinada pela Coordenação de Prova.

9.1.4.1 O acompanhante receberá embalagem para guardar seus pertences eletrônicos, telefone celular, entre outros materiais eletrônicos. Essa embalagem deverá permanecer lacrada até a sua saída do prédio de aplicação das provas.

9.1.5 Nos horários previstos para a amamentação a mãe poderá retirar-se temporariamente da sala/local em que será realizada a prova, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

9.1.5.1 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal da Fundação VUNESP, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá a participação nos termos e condições deste edital, e sem o respectivo material de prova. 9.1.5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.1.6 Para amamentação, o acompanhante deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

9.1.7 Excetuada a situação prevista deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar até mesmo a não participação do(a) candidato(a) no concurso público.

9.1.8 No caso da prova oral, a candidata deverá apresentar a solicitação na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, CEP 05508-100, Cidade Universitária - São Paulo/SP, com antecedência de 15 (quinze) dias da data de realização da prova.

CAPÍTULO X - DA UTILIZAÇAO DE NOME SOCIAL

10.1. Em conformidade com o Decreto Estadual nº 55.588/2010, o(a) candidato(a) poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento de requerimento próprio.

10.1.1 Para tanto, o(a) candidato(a) que pretenda utilizar o nome social, no período de inscrição deverá:

10.1.1.1 especificar, na ficha de inscrição, a sua solicitação;

e 10.1.1.2 encaminhar por meio do sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), por “upload” (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”), até o último dia do período das inscrições, requerimento contendo: o nome civil completo do(a) candidato(a), o número do seu documento de identidade e o nome social a ser utilizado para tratamento nominal.

10.1.2 Será considerado, em todas as publicações, o nome social dos(as) candidatos(as). 10.1.3 O(A) candidato(a) que não atender integralmente ao estabelecido neste Capítulo não terá reconhecido o direito de utilização do nome social.

CAPÍTULO XI – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS E INDÍGENAS

11.1 A pessoa preta, parda ou indígena deverá indicar no momento da inscrição e nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015 e do Decreto nº 63.979/2018, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, sob responsabilidade da Fundação VUNESP.

11.2 Para efetuar a inscrição, a pessoa que se declarar preta, parda ou indígena e optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V - Das Inscrições deste edital.

11.3 Os(as) candidatos(as) que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados(as) mediante acréscimo na pontuação final, em cada fase do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018, ressalvado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.152/2011.

11.4 Para fazer jus à pontuação diferenciada, o(a) candidato(a) deve, no ato de inscrição do concurso público, cumulativamente:

11.4.1 declarar-se pessoa preta, parda ou indígena;

11.4.2 declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado(a) de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015;

11.4.3 manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

11.4.4 encaminhar à Fundação VUNESP, via Internet, por meio do link de inscrição do concurso público no site da Fundação VUNESP:

11.4.4.1 especificamente para o(a) candidato(a) que se declarou pessoa preta ou parda: 11.4.4.1.1 uma foto de frente e uma foto de lado do(a) candidato(a), tamanho 5x7, ambas nítidas, coloridas, atualizadas, em fundo branco, com boa iluminação e com resolução mínima de 5 (cinco) megapixels;

11.4.4.1.2 cópia colorida do documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, e também cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do(a) candidato(a) e exista necessidade de comprovação de ascendência.

11.4.4.2 especificamente para o(a) candidato que se declarou indígena, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou, na ausência destes, autodeclaração devidamente assinada;

11.4.4.3 os documentos elencados nos itens 11.4.4.1 e 11.4.4.2 deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 (dois) MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”.

11.5. É permitido à pessoa preta, parda ou indígena não optar pelo sistema de pontuação diferenciada e, para tanto, terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo- -se às regras gerais estabelecidas neste edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

11.5.1 Até o final do período de inscrição, o(a) candidato(a) poderá desistir de concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada, devendo formalizar a solicitação por meio de requerimento conforme modelo constante no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

11.6 Os(as) candidatos(as) que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

11.7 A veracidade da declaração de que trata o item 11.4.1 será objeto de verificação por parte da Fundação VUNESP, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.

11.7.1 A verificação presencial será registrada por meio audiovisual e o registro poderá ser utilizado na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as), resguardada a confidencialidade das imagens.

11.8 Os(as) candidatos(as) autodeclarados pretos(as) ou pardos(as), que optaram por participar do concurso pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados(as) por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, após o resultado da prova preambular.

11.8.1. Somente os(as) candidatos(as) habilitados na prova preambular e que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados(as) para o procedimento de verificação.

11.8.2 Os(as) candidatos(as) convocados(as) que não comparecerem ao procedimento de verificação previsto no item 11.8 perderão o direito ao sistema de pontuação diferenciada e, portanto, terão os seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste edital, não podendo interpor recurso, seja qual for o motivo alegado.

11.8.3 Para aferição da veracidade da autoclassificação de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) será verificado o fenótipo e, caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

11.8.3.1. Para a comprovação da ascendência de que trata o item 11.8.3, será exigido do(a) candidato(a) documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para a habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

11.8.3.2 Os candidatos submetidos ao procedimento de verificação previsto no item 11.8.3 e que não forem considerados(as) pessoas pretas ou pardas não farão jus ao sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais do concurso públicos estabelecidas neste edital.

11.9 Para verificação da veracidade da autoclassificação do(a) candidato(a) indígena será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio (RANI) próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) de um de seus genitores.

11.9.1 Os(as) candidatos(as) submetidos(as) ao procedimento de verificação previsto no item 11.9 e que não forem considerados(as) pessoas indígenas não farão jus ao sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais do concurso público estabelecidas neste edital.

11.10 Compete à Comissão Especial, sob responsabilidade da Fundação VUNESP, decidir, em juízo de retratação, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos, endereçados à Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), que constatarem a falsidade da autodeclaração, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015.

11.11 A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pessoas pretas, pardas e indígenas, em todas as fases do concurso público é: Onde:

11.11.1 PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos(as) os(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

11.11.2 MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos(as) candidatos(as) que pontuaram, excluindo-se os inabilitados(as).

11.11.2.1 Entende-se por “ampla concorrência” todos(as) os(as) candidatos(as) que pontuaram e que não se declararam como pessoas pretas, pardas ou indígenas, aqueles que, tendo se declarado pessoas pretas, pardas ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada, aqueles que, tendo se declarado pessoas pretas, pardas ou indígenas, não com pareceram ao procedimento de verificação para o qual foram convocados na forma do item

11.8.1 e aqueles que não tiveram reconhecida a condição de pessoa preta, parda ou indígena no procedimento de verificação a que submetidos.

11.11.3 MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos(as) candidatos(as) que pontuaram, excluindo-se os inabilitados(as).

11.8.3.1 Entende-se por candidato(a) inabilitado(a) aquele(a) que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 63.979/2018. 11.12 A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pessoas pretas, pardas e indígenas em cada fase do concurso público é: Onde:

11.12.1 NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do(a) candidato(a) na etapa do concurso público.

11.12.2 NSCPPI é a nota simples do(a) candidato(a) beneficiário(a), sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

11.12.3 A pontuação diferenciada (PD) aplica-se a todos(as) os(as) beneficiários(as) que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido neste edital, considerada, para este último fim, a nota simples.

11.13 A eliminação dos(as) candidatos(as) que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do(a) candidato(a) beneficiário do sistema diferenciado de que trata o Decreto nº 63.979/2018.

11.14 Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos(as) candidatos(as), não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos(as) por falsidade na autodeclaração.

11.15 A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

11.16 Ao(à) candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° do Decreto nº 63.979/2018, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº932/2002.

CAPÍTULO XII – DAS PROVAS

12.1 O concurso será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:

12.1.1 prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;

12.1.2 prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

12.1.3 comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;

12.1.4 prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

12.1.5 prova de títulos, de caráter classificatório.

SEÇÃO I – DA PROVA PREAMBULAR

12.2 A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, é constituída de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja elaboração, aplicação e processamento serão de responsabilidade da Fundação VUNESP, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo IV, assim distribuídas em módulos:

MÓDULOS - DISCIPLINA - QUANTIDADE DE QUESTÕES

Módulo 1 -18 questões - Noções de Direito - 05

Noções de Criminologia - 04

Criminalística - 05

Noções de Medicina Legal - 04

Módulo 2 – 52 questões - Matemática e Raciocínio Lógico - 10

Informática - 06

Biologia - 09

Física - 09

Química - 09

Contabilidade - 09

Módulo 3 - 10 questões - Língua Portuguesa - 10

TOTAL - 80

12.3 A prova preambular terá a duração de 4 (quatro) horas, não podendo o(a) candidato(a) ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de desligamento do concurso.

12.3.1 As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações que passarem a vigorar durante a realização deste concurso.

SUBSEÇÃO I – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR

12.4 A prova preambular está prevista para ser aplicada no dia 03 de dezembro de 2023, no período da manhã, nos Municípios de São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.

12.4.1 A confirmação da data e as informações sobre local, horário, sala e outras pertinentes à realização da prova deverão ser acompanhadas pelo(a) candidato(a) por meio de edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado (www. imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

12.4.2 A prova preambular deste concurso será realizada na mesma data e horário da prova preambular do concurso público para a carreira de Médico Legista (ML-1/2023).

12.5 Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a realização da prova preambular, o(a) candidato(a) poderá contatar o "atendimento ao candidato" da Fundação VUNESP (0xx11-3874-6300), nos dias úteis, das 8 horas às 18 horas, para dirimir eventuais dúvidas.

12.6 Somente será permitida a participação do(a) candidato(a) na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no edital de convocação.

12.7 O(a) candidato(a) receberá o cartão informativo por mensagem, no correio eletrônico (e-mail) informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a respectiva manutenção e atualização dos seus dados.

12.7.1 Não serão encaminhados cartões informativos aos(as) candidatos(as) cujos(as) correios eletrônicos (e-mails) informados no ato da inscrição estiverem incompletos ou incorretos.

12.7.2 A Academia de Polícia e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por correio eletrônico (e-mail) incorreto ou por problemas de provedor de acesso do(a) candidato(a).

12.7.3 A informação impressa do local de prova obtida no sítio eletrônico da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao(a) candidato(a), não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa para a ausência ou o comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado. 12.8 Se, por qualquer motivo, seu nome não constar do edital de convocação para a prova preambular, o(a) candidato(a) deverá o quanto antes contatar o "atendimento ao candidato" da Fundação VUNESP.

12.8.1 Nesta hipótese, o(a) candidato(a) poderá realizar a prova preambular se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.

01/09/2023 - EXECUTIVO SECAO III - Pag. 182

12.8.2 A inclusão de que trata o item 12.8.1 será realizada de modo condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

12.8.2.1 Constatada eventual irregularidade, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.9 O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, observadas as diretrizes do edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de: 1

2.9.1 documento de identificação, em uma das seguintes formas:

12.9.1.1 original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de modo a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Polícias Civis, Militares, Forças Armadas e Corpos de Bombeiros Militares, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);

12.9.1.2 aplicativos de órgão oficial de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor;

12.9.2 boletim de ocorrência emitido no prazo máximo de 30 dias anteriores à data da aplicação das provas, na hipótese de perda, furto ou roubo de documento;

12.9.3 comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso de o nome não constar no edital de convocação);

12.9.4 caneta esferográfica de corpo transparente de tinta indelével de cor preta.

12.10 O(a) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda, furto ou roubo do documento), será submetido à identificação especial, que pode compreender a coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, de fotografia e de outros meios, a critério da Comissão de Concurso.

12.11 Somente será admitido na sala de prova o(a) candidato(a) que apresentar um dos documentos de identificação mencionados no item 12.9.1, nas formas descritas nos itens 12.9.1.1 e 12.9.1.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

12.12 Não serão aceitos protocolos ou qualquer outro documento não constante deste edital.

12.13 Para ter acesso ao local de prova, o(a) candidato(a) não poderá apresentar-se com chinelo, camiseta regata, bermuda, calção ou shorts, boné, lenço de cabeça, chapéu ou óculos escuros.

12.14 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não comparecer ou que se apresentar após o horário estabelecido no edital de convocação para o início da prova.

12.15 O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação.

12.16 Durante a realização da prova preambular não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, relógio de qualquer espécie, calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, smartphone, notebook, tablet, controle de alarme de carro, gravador ou qualquer tipo de receptor e/ou emissor de mensagens ou sinais, assim como o uso de boné, lenço de cabeça, gorro, chapéu, óculos de sol e fone de ouvido.

12.16.1 O uso de boné, lenço de cabeça, gorro, chapéu, óculos de sol somente será permitido caso a solicitação seja acompanhada por laudo médico datado e assinado, atestando tais condições.

12.16.2 No caso da utilização de equipamentos próprios auxiliares à realização da prova preambular, o(a) candidato(a) com deficiência deverá informar à Fundação VUNESP, com antecedência de 10 (dez) dias da data designada para a realização da prova, com a precedente apresentação de atestado médico, nos termos do Capítulo VII – Da Participação das Pessoas com Deficiência, deste edital. 1

2.17 A Fundação VUNESP fornecerá a cada candidato(a) embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

12.17.1 Os equipamentos eletrônicos, antes de serem lacrados, deverão ser desligados pelos(as) candidatos(as) e as baterias retiradas sempre que possível.

12.18 O(a) candidato(a) que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

12.19 No início da aplicação da prova será colhida a assinatura do(a) candidato(a), a sua impressão digital e a reprodução de uma frase com o objetivo de assegurar sua identidade e garantir a lisura do certame.

12.20 No ato da realização da prova preambular, o(a) candidato(a) receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar o seu nome por extenso no campo apropriado.

12.21 É de responsabilidade do(a) candidato(a), no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 12.21.1 O(a) candidato(a) que, ao receber o caderno de questões, verificar qualquer irregularidade, deverá imediatamente informar o fiscal da sala.

12.22 Para preenchimento da folha de respostas, somente será permitida a utilização de caneta de corpo transparente de tinta indelével de cor preta.

12.23 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas e rasuras, juntamente com o caderno de questões.

12.24 Não serão computadas questões não respondidas, rasuradas, emendadas e nem as que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

12.25 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer inscrição assim lançada poderá ser reconhecida pelas leitoras óticas, e implicará a exclusão do(a) candidato(a).

12.26 Não haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).

12.27 O(a) candidato(a) somente poderá retirar-se definitivamente do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 2 (duas) horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões.

12.28 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos(as) candidatos(as), até que o(a) último(a) deles(as) entregue sua prova, assinando termo respectivo.

12.29 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o(a) candidato(a) continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

12.30 Um exemplar do caderno de questões da prova e o gabarito estarão disponíveis no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), nos ícones “prova” e "gabarito", a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao de sua realização.

12.31 Será excluído(a) do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, o(a) candidato(a) que:

12.31.1 apresentar-se em local, data ou horário diversos do estabelecido para realização da prova;

12.31.2 não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

12.31.3 não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no item

12.9.1; 12.31.4 for surpreendido(a), no prédio de prova, durante a sua realização, na prática de alguma das seguintes condutas:

12.31.4.1 utilizar qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou portar arma de fogo; 12.31.4.2 portar, fora de seu invólucro padrão, fornecido pela Fundação VUNESP, qualquer equipamento eletrônico de comunicação;

12.31.4.3 receber telefonemas ou mensagens, no prédio de prova;

12.31.4.4 comunicar-se com outro(a) candidato(a) ou com terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, a exceção do pessoal autorizado;

12.31.4.5 utilizar calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos ou usar boné, gorro, lenço de cabeça, chapéu, óculos de sol ou fones de ouvido; 12.31.4.6 empregar meios ilícitos para executar a prova;

12.31.4.7 anotar informações relativas às suas respostas em qualquer local ou material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

12.31.4.8 portar, fora da sala, a folha de respostas ou o caderno de questões;

12.31.4.9 retirar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 12.27; 12.31.4.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.31.4.11 agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou outro(a) candidato(a);

12.31.4.12 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público; 12.31.4.13 for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

12.31.4.14 recusar-se a ser submetido(a) ao detector de metal;

12.31.4.15 levar o caderno de provas e/ou a folha de respostas.

12.32 A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se 1,25 (um ponto e vinte e cinco centésimos) para cada questão correta.

12.33 Será considerado(a) habilitado(a) nessa prova o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos módulos definidos no item

12.2. 12.34 As publicações referentes à fase preambular poderão ser acompanhadas pelo Diário Oficial do Estado (www. imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

SUBSEÇÃO II – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA PREAMBULAR

12.35 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra a prova preambular, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do gabarito e do resultado da prova preambular.

12.35.1 A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito dos recursos.

12.35.2 Para cada questão impugnada o(a) candidato(a) deverá apresentar um recurso autônomo.

12.36 O(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido no item 12.35, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.

12.36.1 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova preambular, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Fundação VUNESP.

12.36.2 No caso de recurso interposto dentro das especificações, este(a) poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelos(as) candidatos(as) para uma nota/ classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação dos(as) candidatos(as) que não obtiverem a nota mínima exigida para habilitação.

12.36.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja sua anulação ou alteração, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.36.4 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes da opção “Recursos” na página específica do concurso público da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

12.37 A Fundação VUNESP constitui última instância para os recursos da fase preambular, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.38 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

12.39 Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação equivalente será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes na prova preambular.

12.40 A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br), não podendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

12.41 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, correio eletrônico (e-mail), redes sociais digitais ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.

12.42 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.43 A interposição de recurso não impedirá o regular andamento do cronograma do concurso público.

12.44 No caso de recurso pendente de resultado à época da realização de alguma das etapas do concurso público, o(a) candidato(a) poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.45 O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

SEÇÃO II – DA PROVA ESCRITA

12.46 Os(as) candidatos(as) habilitados(as) na prova preambular terão corrigidas as respectivas provas escritas.

12.46.1 Os(as) candidatos(as) que não foram habilitados(as) na Prova Preambular não terão a prova escrita corrigida.

12.47 A prova escrita avaliará o domínio do conhecimento do conteúdo das disciplinas deste edital e da norma culta, bem como o desenvolvimento dos temas na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação e será constituída por 4 (quatro) questões discursivas, abrangendo disciplinas objeto do programa definido no Anexo IV:

12.47.1 Matemática e Raciocínio Lógico;

12.47.2 Informática;

12.47.3 Biologia;

12.47.4 Física;

12.47.5 Química;

12.47.6 Contabilidade.

12.48 A prova escrita será desenvolvida sob a responsabilidade da Fundação VUNESP quanto à sua elaboração, aplicação, correção e divulgação do resultado.

12.49 A prova escrita terá a duração de 3 (três) horas, não podendo o(a) candidato(a) ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, sob pena de desligamento do concurso.

12.49.1 Durante a realização da prova escrita não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, relógio de qualquer natureza, calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, smartphone, notebook, tablet, controle de alarme de carro, gravador ou qualquer tipo de receptor e/ou emissor de mensagens ou sinais, assim como o uso de boné, gorro, lenço de cabeça, chapéu, óculos de sol e fone de ouvido.

12.49.2 O uso de boné, lenço de cabeça, gorro, chapéu, óculos de sol somente será permitido caso a solicitação seja acompanhada por laudo médico datado e assinado atestando tais condições.

12.49.3 As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações que passarem a vigorar durante a realização deste concurso.

SUBSEÇÃO I – DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

12.50 A prova escrita tem previsão para ser aplicada em 03 de dezembro de 2023, mesmo dia da prova preambular, no período da tarde, com locais e horário a serem divulgados oportunamente.

12.50.1 A prova escrita deste concurso será realizada na mesma data e horário da prova escrita do concurso público para a carreira de Médico Legista (ML-1/2023).

12.51 O(a) candidato(a) deverá comparecer com documento de identificação, em conformidade com o previsto no item

12.9.1 e caneta esferográfica de corpo transparente de tinta indelével de cor preta.

12.51.1 O(a) candidato(a) que não apresentar um dos documentos previstos no item 12.9.1 não realizará a prova escrita, sendo considerado eliminado do concurso.

12.52 Para ter acesso ao local da prova escrita, o(a) candidato(a) não poderá apresentar-se com chinelo, camiseta regata, bermuda, calção ou shorts, boné, ou lenço de cabeça, chapéu ou óculos escuros.

12.53 Durante a realização da prova não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, à legislação, a obras doutrinárias, súmulas e repertórios ou orientação jurisprudencial, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, relógio de qualquer natureza, calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, smartphone, notebook, tablet, controle de alarme de carro, gravador ou qualquer tipo de receptor e/ou emissor de mensagens ou sinais, assim como o uso de boné, gorro, lenço de cabeça chapéu, óculos de sol e fone de ouvido.

12.53.1 O uso do boné, lenço de cabeça, gorro, chapéu, óculos de sol somente será permitido caso a solicitação seja acompanhada por laudo médico datado e assinado, atestando tais condições.

12.54 É de responsabilidade do(a) candidato(a), inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de prova.

12.54.1. O(a) candidato(a) receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento e assinar no local reservado.

12.54.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o(a) candidato(a) deverá informar imediatamente ao fiscal da sala. 12.54.3. No caso de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação VUNESP tem a prerrogativa para entregar ao(a) candidato(a) prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no Termo de Responsabilidade do fiscal da sala e no Relatório do Coordenador.

12.54.4. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do(a) candidato(a). 12.55 A prova escrita deverá ser:

12.55.1 respondida com caneta de corpo transparente de tinta indelével de cor preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar sua compreensão, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente;

12.55.2 manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que possa permitir a identificação do(a) candidato(a), sob pena de ser anulada e o(a) candidato(a) eliminado do concurso.

12.56 O(a) candidato(a) deverá responder cada uma das questões em campo próprio do caderno de respostas, sob pena de não correção das respostas lançadas inadequadamente.

12.56.1.O campo reservado para a resposta definitiva será o único válido para a avaliação da resposta do(a) candidato(a).

12.56.1.1Os Campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

12.57 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o(a) candidato(a) continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

12.58 Não haverá substituição do caderno de respostas nem o fornecimento de folhas suplementares.

12.59 Ao final, os cadernos de perguntas e o de respostas deverão ser entregues ao fiscal da sala.

12.60 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos(as) candidatos(as), até que o(a) último(a) deles(as) entregue sua prova, assinando termo respectivo.

12.61 Um exemplar do caderno contendo exclusivamente as questões da prova estará disponível no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do concurso público, no ícone “prova”, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao de sua realização.

12.62 As provas serão desidentificadas e o material processado pela Fundação VUNESP para a correção. 12.63 Feita a correção, será realizada sessão pública de identificação das provas, com a publicação do resultado.

12.63.1 Após a publicação do resultado serão disponibilizados aos(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita os espelhos das folhas de respostas e a grade de correção, no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), nos ícones “prova” e “espelho”, durante o período destinado à interposição de recurso.

12.64 Aplicam-se à prestação da prova escrita, no que couber, as disposições relativas à Subseção I – Da Prestação da Prova Preambular, da Seção I – Da prova Preambular, deste Capítulo.

SUBSEÇÃO II – DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

12.65 A prova escrita, corrigida pela Fundação VUNESP, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo- -se até 25 (vinte e cinco) pontos para cada questão discursiva.

12.66 Na avaliação de cada questão da prova escrita serão considerados os critérios a seguir:

12.66.1 conhecimento do conteúdo abordado: pontuação até 25 (vinte e cinco) pontos;

12.66.2 domínio da norma culta, coesão (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.) e coerência textual;

12.66.2.1 Na coesão, serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na coerência, será observada, além da pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista, a capacidade do(a) candidato(a) de encadear as ideias de maneira lógica e coerente (progressão textual). Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre as ideias, a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de desenvolvimento das ideias ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto;

12.66.2.2 Será descontado 0,25 ponto (vinte e cinco centésimos) para cada inadequação à norma culta da língua portuguesa e/ou não articulação do raciocínio, até o limite de 5 (cinco) pontos em cada questão discursiva.

12.67 Será atribuída nota zero à questão que:

12.67.1 apresentar resposta inadequada à questão proposta, ainda que possível, mas que não coadune de forma imediata à proposta apresentada;

12.67.2 apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca, informação não pertinente ao caso proposto ou qualquer outra informação que possa permitir a identificação do(a) candidato(a);

12.67.3. apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

12.67.4. estiver em branco;

12.67.5 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou não for redigida em língua portuguesa;

12.67.6 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

12.67.7 apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

12.67.8 for escrita a lápis;

12.67.9 trouxer fatos estranhos às informações fornecidas na proposta.

12.68 Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

12.68.1 estiver rasurado;

12.68 2 for ilegível ou incompreensível;

12.68.3 for escrito em língua diferente da portuguesa;

12.68.4 for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo;

12.68.5 for escrito à lápis.

12.69 Será considerado(a) aprovado(a) na prova escrita o(a) candidato(a) que obtiver a nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

SUBSEÇÃO III – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA ESCRITA

12.70 No dia subsequente à publicação do resultado da prova escrita no Diário Oficial do Estado, os(as) candidatos(as) poderão ter vista de sua prova digitalizada e do padrão de respostas na "área do candidato" do sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), que ficará disponível por 3 (três) dias.

12.71 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra a prova escrita, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao término do período de vista de prova.

12.72 A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito dos recursos.

12.73 Para cada questão impugnada o(a) candidato(a) deverá apresentar um recurso autônomo.

12.74 O(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido no item 12.71, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas.

12.75 No caso de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do ícone “Recursos” na página específica do concurso público da Fundação VUNESP.

12.77 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

12.78 A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I (www. imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

12.78.1 A fundamentação da análise dos recursos será disponibilizada na "área do candidato" do sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) no dia subsequente à publicação do resultado do respectivo recurso.

12.79 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, via fax, correio eletrônico (e-mail), redes sociais digitais ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.

12.80 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.81 A interposição de recurso não impedirá o regular andamento do cronograma do concurso público.

12.82 No caso de recurso pendente à época da realização de alguma das etapas do concurso público, o(a) candidato(a) poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.83 O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

SEÇÃO II – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.84 Os(as) candidatos(as) aprovados na prova escrita serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no intuito de identificar condutas inadequadas e reprováveis do(a) candidato(a), nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício da função de PERITO CRIMINAL.

12.84.1 A comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social tem por objetivo a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos(as) candidatos(as).

12.85 A investigação social levará em consideração:

12.85.1 antecedentes profissionais e ocupacionais;

12.85.2 relações sociais incompatíveis com o exercício da função;

12.85.3 inadimplemento de obrigações contratuais;

12.85.4 uso de drogas ilícitas.

12.86 A pesquisa em banco de dados abrangerá:

12.86.1 antecedentes criminais nas condições de investigado, autor, indiciado, réu ou condenado, em qualquer localidade nacional ou, se necessário, estrangeira;

12.86.2 envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial ou em ato de improbidade administrativa;

12.86.3 propriedade de arma de fogo;

12.86.4 participação societária;

12.86.5 propriedade de veículo automotor e pontuação no prontuário de condutor;

12.86.6 redes sociais.

12.87 Os atos relacionados a esta fase do concurso são de responsabilidade da Academia de Polícia.

12.88 Constatada qualquer circunstância ou informação que represente conduta inadequada para o ingresso na carreira de PERITO CRIMINAL, será fornecido relatório circunstanciado de tais impedimentos, para apreciação da Comissão do Concurso, que decidirá sobre a permanência, ou não, do(a) candidato(a) no certame.

12.89 A Comissão do Concurso poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos necessários para a comprovação de dados ou outros esclarecimentos.

12.89.1 O(a) candidato(a) fornecerá dados no momento da inscrição ou a qualquer tempo caso solicitado para a investigação social, autorizando sua realização e responsabilizando-se pela veracidade das informações, dados, fatos e documentos por ele(a) apresentados durante as etapas do concurso, de modo que irregularidades, inconsistências ou omissões constatadas podem implicar sua reprovação e eliminação do certame.

12.90 A Comissão do Concurso analisará as informações do(a) candidato(a) e decidirá sobre sua adequação ao cargo pretendido.

12.90.1 Os(as) candidatos(as) considerados reprovados nesta fase serão excluídos do concurso.

12.91 As publicações referentes à fase de comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social conterão apenas o nome dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e a indicação da quantidade de candidatos(as) reprovados(as), preservando-se a identidade destes.

12.91.1 Os(as) candidatos(as) reprovados poderão tomar conhecimento das razões de sua exclusão mediante requerimento endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

12.92 As publicações desta fase poderão ser acompanhadas pelo Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br), não podendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

SUBSEÇÃO I – DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA

12.93 Exaurido o prazo para recurso previsto na Subseção III - Da Interposição de Recurso da Prova Escrita da Seção II – da Prova Escrita deste Capítulo XII e publicado seu resultado, os(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) na prova escrita serão convocados(as) em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a enviar, por meio digital “upload” (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”), diretamente para link a ser disponibilizado na página do Concurso no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), os seguintes documentos, destinados a comprovar a inexistência de antecedentes incompatíveis com o cargo policial:

12.93.1 certidões dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual (comum e fiscal) das localidades onde o(a) candidato(a) houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos;

12.93.2 certidões dos cartórios de protestos e dos cartórios de execuções criminais das localidades onde o(a) candidato(a) houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos;

12.93.3 certidões criminais das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral, bem como das Justiças Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal, das localidades onde o(a) candidato(a) houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos; 12.93.4 atestados de antecedentes criminais, fornecidos pelas Polícias Federal e Estadual das localidades onde o(a) candidato(a) houver residido ou exercido cargo ou função pública ou atividade particular nos últimos 05 (cinco) anos;

12.93.5 declaração firmada pelo(a) candidato(a), sob as penas da lei, esclarecendo se é ou já foi investigado(a) ou indiciado(a) em inquérito policial, se responde ou respondeu a termo circunstanciado ou a processo criminal e, em caso positivo, indicando todos os dados necessários do respectivo procedimento (data e resumo do fato, local, Unidade Policial e/ ou Vara Judicial e situação atual), conforme modelos constantes do ANEXO VI e do ANEXO VII deste edital;

12.93.6 certidão fornecida pelo órgão competente quanto à inexistência ou não de penalidade disciplinar aplicada ao(à) candidato(a) durante o exercício de qualquer cargo ou função pública, observado o limite temporal definido no item 4.1.11, ou quanto à natureza de eventual procedimento disciplinar findo ou em andamento, acompanhado, quando o caso, dos esclarecimentos pertinentes;

12.93.7 certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

12.94 Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante do documento.

12.95 A Academia de Polícia poderá solicitar, a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para quaisquer esclarecimentos.

SUBSEÇÃO II – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.96 Encerrado o prazo para conhecimento das razões da exclusão do concurso, de acordo com o item 12.91.1, os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso contra o resultado da comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis.

12.97 A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito do recurso.

12.98 O(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido no item 12.96, poderá interpor recurso endereçado à Comissão do Concurso, e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

12.99 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

12.100 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

12.101 A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), e nos sitos eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br), não podendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

12.101.1 A fundamentação do indeferimento dos recursos será disponibilizada mediante requerimento endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

12.101.2 A publicação do resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a) levará em consideração a preservação de sua identidade.

12.102 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, correio eletrônico (e-mail), redes sociais digitais ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.

12.103 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.104 A interposição de recurso não impedirá o regular andamento do cronograma do concurso público.

12.105 No caso de recurso pendente à época da realização de algumas das etapas do concurso público, o(a) candidato(a) poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.106 O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

SEÇÃO IV – DA PROVA ORAL

12.107 A prova oral, gravada em áudio e vídeo, consistirá na arguição do(a) candidato(a), em sessão pública, e versará sobre conhecimento das seguintes disciplinas relacionadas no Anexo IV deste edital, assim distribuídas nos seguintes módulos para arguição pelas bancas:

12.107.1 Módulo 1 – Noções de Direito e Criminalística;

12.107.2 Módulo 2 – Informática;

12.107.3 Módulo 3 – Língua Portuguesa.

12.108. As matérias e legislação descritas no Anexo IV incluem as respectivas modificações e atualizações que passarem a vigorar durante a realização deste concurso.

12.108.1 O conteúdo constante no item

12.107 será objeto de divisão racional dos tópicos de cada disciplina relacionada no Anexo IV deste edital.

12.109 Cumpre à Banca Examinadora avaliar o domínio do conhecimento, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

SUBSEÇÃO I – DA PRESTAÇÃO DA PROVA ORAL

12.110 A ordem de arguição dos(as) candidatos(as) será definida por sorteio, em sessão pública na Academia de Polícia - Campus I, em data que será publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I (www.imprensaoficial.com. br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

12.111 Nesta fase, o Presidente da Comissão do Concurso poderá indicar à Secretaria de Concursos Públicos banca auxiliar formada por professores da Academia de Polícia, que será submetida à Congregação da Academia de Polícia para aprovação.

12.112 No dia da prova oral, o(a) candidato(a) deverá dirigir-se ao local para a arguição.

12.113 O(a) candidato(a) deverá comparecer com documento de identificação, em conformidade com o previsto no item 12.9.1 12.113.1 O(a) candidato(a) que não apresentar um dos documentos previstos no item 12.9.1 não realizará a prova oral, sendo considerado eliminado(a) do concurso.

12.114 Para ter acesso ao local da prova oral, o(a) candidato(a) não poderá apresentar-se com chinelo, camiseta regata, bermuda, calção ou shorts, boné, gorro, lenço de cabeça, chapéu ou óculos escuros.

12.114.1 O uso do boné, lenço de cabeça, gorro, chapéu, óculos de sol somente será permitido caso a solicitação seja acompanhada por laudo médico datado e assinado, atestando tais condições.

12.115 Qualquer ato descortês por parte do(a) candidato(a) contra os integrantes da Comissão do Concurso Público ou da Banca Examinadora ocasionará o desligamento do concurso.

12.116 Aplicam-se à prestação da prova oral, no que couber, as disposições relativas à Subseção I – Da Prestação da Prova Preambular, da Seção I – Da Prova Preambular deste Capítulo.

SUBSEÇÃO II – DA AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL

12.117 Os examinadores de cada disciplina atribuirão ao(à) candidato(a) nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando- -se aprovado(a) aquele que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada uma e, no total, média de 50% (cinquenta por cento) ou mais. 12.118 A nota da prova oral será o resultado da média aritmética das notas atribuídas a cada uma das disciplinas, observado o item anterior.

12.119 Finda esta fase, a Comissão do Concurso fará publicar a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

12.120 Inexistirá, na prova oral, em face de sua natureza, a possibilidade de interposição de pedido de reconsideração ou de recurso da nota atribuída.

12.121 O(a) candidato(a) reprovado(a) poderá requerer cópia do material gravado referente à sua arguição, mediante requerimento justificado e endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação dos(as) aprovados(as) na prova oral.

12.121.1 O material a que se refere o item 12.121 será fornecido exclusivamente para o exercício regular de direito em processo judicial ou administrativo, nos termos da Lei nº 13.709/2018, sob pena de responsabilidade e sanções previstas em lei.

SEÇÃO V – DA PROVA DE TÍTULOS

12.122 Após a publicação do resultado da prova oral, os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as) por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para apresentação, pessoalmente ou mediante procuração, dos títulos previstos neste item, na Secretaria de Concursos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP.

12.122.1 As cópias deverão ser apresentadas com as vias originais dos respectivos títulos para conferência e os títulos expedidos exclusivamente em forma digital deverão conter a autenticação digital.

12.122.2 Não serão recebidos títulos fora do prazo e local estabelecidos. 12.123 Caso o(a) candidato(a) declare, no ato da inscrição, que já exerceu a função de jurado(a), deverá entregar nesta fase a declaração que demonstre essa situação, para fins de desempate, quando da classificação final.

SUBSEÇÃO I – DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

12.124 Nos termos do artigo 22, do Decreto nº 60.449/2014, a prova de títulos é composta por pontuação de títulos relacionados à formação e experiência profissional do(a) candidato(a), limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, na seguinte conformidade:

12.124.1 Diplomas em cursos de pós-graduação:

12.124.1.1 Livre docência: 5 (cinco) pontos, até o limite de 5 (cinco pontos);

12.124.1.2 Doutorado reconhecido ou revalidado: 4 (quatro) pontos, até o limite de 5 (cinco) pontos;

12.124.1.2 Mestrado reconhecido ou revalidado: 3 (três) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos;

12.124.1.3 Especialização na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2018, cuja avaliação considerou trabalho de conclusão de curso: 2 (dois) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos;

12.124.2 Livro, de autoria exclusiva do(a) candidato(a) publicado com objeto vinculado a área do Direito, da Medicina Legal, da Criminalística, da Criminologia ou da Segurança Pública, com registro no “International Standard Book Number” (ISBN): 1,0 (um) ponto, até o limite de 2,0 (dois) pontos;

12.124.3 Artigo, de autoria exclusiva do(a) candidato(a), publicado até a data de publicação deste edital, em revista especializada, com conselho editorial, vinculado à área do Direito, da Medicina Legal, da Criminalística, da Criminologia ou da Segurança Pública, com registro no “Intenational Stantard Serial Number” (ISSN) ou livro em coautoria, publicado com objeto vinculado a área do Direito, da Medicina Legal, da Criminalística, da Criminologia ou da Segurança Pública, com registro no “International Standard Book Number” (ISBN): 0,5 (meio) ponto, limitado a 2 (dois) pontos;

12.124.4 Exercício profissional - exercício em cargo público de perícia oficial de natureza criminal: 0,3 (três décimos) pontos por ano completo, limitado a 3,0 (três) pontos.

12.125 Os títulos referidos no item 12.124.1 serão comprovados com a apresentação de diploma expedido por escola oficial ou reconhecida, nos termos da legislação correspondente; as publicações referidas nos itens 12.124.2 e 12.124.3, por meio da entrega de exemplar ou cópia, incluída a capa da publicação. Para comprovação da pontuação relativa à experiência profissional constante do item “12.124.4” do edital, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia autenticada da declaração ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim) e o local de exercício.

12.126 Os atos relacionados a esta fase são de responsabilidade da Academia de Polícia, que publicará a lista nominal dos(as) candidatos(as) com a pontuação final no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

SUBSEÇÃO II – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA DE TÍTULOS

12.127 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra a prova de títulos, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do dia subsequente ao da publicação do resultado.

12.127.1 A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito dos recursos.

12.127.2 Para cada título impugnado o(a) candidato(a) deverá apresentar um recurso autônomo.

12.128 O(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido no item 12.127, poderá interpor recurso endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

12.129 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma nota/ classificação superior ou inferior.

12.130 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

12.131 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

12.132 A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br), não podendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

12.133 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, correio eletrônico (e-mail), redes sociais digitais ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.

12.134 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.135 A interposição de recurso não impedirá o regular andamento do cronograma do concurso público.

12.136 No caso de recurso pendente à época da realização de algumas das etapas do concurso público, o(a) candidato(a) poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.137 O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

 CAPÍTULO XIII – DO EXAME PSICOTÉCNICO

13.1 O exame psicotécnico previsto, no artigo 5º, § 3º, da Lei Complementar nº 1.151/2011, sob responsabilidade da Fundação VUNESP, consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com atos normativos pertinentes do Conselho Federal de Psicologia.

13.2 O exame psicotécnico, cujo resultado não tem caráter eliminatório, será realizado em data e local a serem divulgados posteriormente à publicação do resultado da prova oral. 13.3 O não comparecimento do(a) candidato(a) para realizar o exame psicotécnico implicará sua eliminação do concurso.

13.4 Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, respeitados os ditames do Código de Ética do exercício da profissão do psicólogo.

CAPÍTULO XIV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1 A pontuação final consiste na média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral somada com os pontos atribuídos aos títulos.

14.1.1 A pontuação final máxima será de 100 (cem) pontos.

14.2 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, por região, os seguintes critérios de desempate ao(à) candidato(a) que, sucessivamente:

14.2.1 tiver idade mais elevada, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº 10.741/2003;

14.2.2 obtiver maior nota na prova preambular;

14.2.3 obtiver maior nota na prova escrita; 14.2.4 obtiver maior nota na prova oral;

14.2.5 obtiver maior pontuação na prova de títulos;

14.2.6 tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, a ser declarada no ato da inscrição.

14.3 A classificação final, por região, obedecerá à ordem decrescente da média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral, somada à nota atribuída aos títulos.

14.4 A inclusão do nome do(a) candidato(a) no rol dos(as) classificados(as) não importará na sua habilitação, que fica condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados no Capítulo IV - Das Condições de Provimento, deste edital.

14.5 Serão elaboradas listas de classificação geral por região, que trará a relação de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) na respectiva região obedecida a ordem de classificação, bem como lista especial por região, dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nos termos do artigo 7º do Decreto nº 59.591/2013, com redação dada pelo Decreto nº 60.449/2014.

14.6 As listas de classificação geral e especial, por região, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

14.7 Para os fins dispostos no item 1.1.3.2.1, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única (geral e específica) de aprovados(as) em nível estadual.

SEÇÃO I – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.8 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra a classificação final, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado.

14.8.1 A fundamentação constitui pressuposto para a análise do mérito dos recursos.

14.9 O recurso deverá ser endereçado à Comissão do Concurso e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, n° 219, Cidade Universitária, CEP 05508-100, São Paulo, SP.

14.10 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma classificação superior ou inferior.

14.11 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

14.12 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

14.13 A decisão do recurso será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br), não podendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

14.14 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, correio eletrônico (e-mail), rede social digital ou por qualquer outro meio além do previsto neste edital.

14.15 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

14.16 A interposição de recurso não impedirá o regular andamento do cronograma do concurso público.

14.17 No caso de recurso pendente à época da realização de algumas das etapas do concurso público o(a) candidato(a) poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

14.18 O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

CAPÍTULO XV - DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário da Segurança Pública, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

15.2 O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), prorrogável por igual período, a critério da Secretaria da Segurança Pública.

CAPÍTULO XVI – DA CONVOCAÇÃO

16.1 A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação da respectiva região, mediante publicação no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br), bem como por correio eletrônico (e-mail) indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição no certame, nos termos do § 2º, do artigo 39, do Decreto nº 60.449/2014.

16.2 A ordem de convocação dos(as) candidatos(as) com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683/1992, ocorrerá, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 59.591/2013, da seguinte forma: na 5ª (quinta), na 30ª (trigésima), na 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, durante o prazo de validade do certame.

16.2.1 Os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 16.2.

16.2.2 No caso de existir convocação nos termos do item 16.2.1, o(a) próximo(a) candidato(a) da lista especial, caso haja, será convocado(a) a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item 16.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.

16.3 O(a) candidato(a) terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

16.3.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

16.3.2 não aceitar as condições estabelecidas ou não preencher os requisitos de provimento exigidos para o exercício do cargo;

16.3.3 não anuir ou recusar expressamente a nomeação ao cargo;

16.3.4 deixar de tomar posse no cargo.

CAPÍTULO XVII – DA NOMEAÇÃO

17.1 As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria da Segurança Pública, respeitando-se a ordem de classificação final, por região, dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no concurso público.

17.2 Os(as) candidatos(as) aprovados(as), conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado.

17.3 O(a) candidato(a) nomeado, para fins de posse, deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público, entregando à Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP):

17.3.1 certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);

17.3.2 certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654/1966;

17.3.3 título de eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

17.3.4 Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido; 17.3.5 Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

17.3.6 documento de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), se houver;

17.3.7 antecedentes criminais (original), referente ao local onde o(a) candidato(a) residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

17.3.8 declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

17.3.9 declaração firmada pelo(a) nomeado(a) de que percebe, ou não, proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

17.3.10 comprovante com a data do primeiro emprego, mediante a apresentação de cópia apenas das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social referente à qualificação civil e ao primeiro emprego do(a) candidato(a) ou declaração;

17.3.11 comprovante de residência recente, contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP); 17.3.12 Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

17.3.13 comprovantes de que possui a formação escolar - diploma de graduação de nível superior (cópia autenticada) com grau de Bacharelado e os pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Capítulo IV - Das Condições de Provimento;

17.3.14 cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o(a) nomeado(a) não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele(a) próprio(a), nos termos da Lei nº 8.730/1993, da Lei nº 8.429/1992 e do Decreto Estadual nº 41.865/1997.

17.4 Os documentos mencionados nos itens 17.3.1 a 17.3.14 serão apresentados na forma e de acordo com os prazos estabelecidos pelo Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP).

01/09/2023 - EXECUTIVO SECAO III - Pag. 184

17.4.1 Outros documentos poderão ser exigidos, além dos já relacionados.

17.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas, exceto quando o(a) candidato(a) nomeado(a) apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658/2008.

17.6 O(a) candidato(a) que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados dentro do prazo previsto será eliminado(a) do concurso público, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO XVIII - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

18.1 A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado dos exames admissionais para ingresso no serviço público, elaborados pelo Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP), em conformidade com o Decreto nº 44.856/2000 e suas alterações.

18.2. A data de cada resultado de exame elencado deverá estar, no dia dos efetivos exames médico e odontológico, no prazo de validade requisitado.

18.3 Cabe ao(à) candidato(a) providenciar, às próprias expensas, os exames médicos e odontológicos obrigatórios para a realização dos exames admissionais, sendo os seguintes:

18.3.1 apresentação de relatório elaborado por médico ginecologista assistente acerca de comprometimento, ou não, cérvico-uterino;

18.3.2 mamografia bilateral para as mulheres com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos - validade de 12 (doze) meses;

18.3.3 tipagem sanguínea e fator RH;

18.3.4 hemograma completo, TAP, creatinina, TSH, triglicérides, colesterol total e frações, glicemia de jejum, TGO, TGP, Gama GT, Ácido Úrico, Urina Tipo I -validade 3 meses;

18.3.5 PSA total e livre, para homens com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos - validade 12 (doze) meses;

18.3.6 eletrocardiograma (ECG) com laudo para candidatos(as) com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos - validade 6 (seis) meses;

18.3.7 radiografia de tórax P.A. e Perfil com laudo - validade 6 (seis) meses;

18.3.8 radiografia extraoral panorâmica com laudo (anexar a imagem radiográfica) - validade 3 (três) meses;

18.3.9 caso ocorra contraindicação para realização de qualquer exame, deverá ser anexado relatório médico e/ou odontológico, da referida especialidade, com as razões da dispensa.

18.4 As candidatas gestantes deverão apresentar atestado do obstetra ou resultado de exame de sangue – BETA HCG e, comprovado este estado, estão dispensadas dos itens 18.3.1, 18.3.2, 18.3.7 e 18.3.8.

18.5 A critério da Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial (DPAA), do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP), poderá ser exigido do(a) candidato(a), após os exames clínicos médico e odontológico, a apresentação de outros exames complementares e/ou avaliações especializadas, fixando-se novo prazo de apresentação.

18.6 Todos(as) os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no sítio eletrônico do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br) para apresentar os exames acima listados, bem como para comparecimento pessoal para fins de avaliação médica e odontológica na Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial (DPAA), do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP).

18.6.1 Os exames mencionados no item 18.3 são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso público, inclusive para os(as) candidatos(as) com deficiência, ressalvado o disposto no item 18.4.

18.7 Na hipótese de eventual constatação de problema de saúde ou de deficiência que impeçam o exercício das atribuições do cargo, será agendada data para realização de perícia junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).

18.8 O(a) candidato(a) nomeado que deixar de atender a quaisquer das convocações para comparecimento nos exames admissionais, médico e odontológico, inclusive as realizadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), será desligado(a) do certame.

18.9 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

18.10 O(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso público, após a homologação, poderá desistir do respectivo certame definitivamente, mediante declaração endereçada à Divisão de Administração de Pessoal, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP), localizado na Rua Brigadeiro Tobias, 527 - 13º andar, São Paulo/SP, até o dia útil anterior à data de término do prazo para a posse.

18.11 No caso de nomeação tornada sem efeito, prosseguir- -se-á a nomeação dos(as) demais candidatos(as) habilitados(as), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 18.12 O(a) candidato(a) nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

CAPÍTULO XIX – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

19.1 A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o(a) servidor(a) ser submetido(a) à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 (três) anos, ou seja, 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo de PERITO CRIMINAL CLASSE INICIAL, vinculado à região policial para a qual foi nomeado(a). Neste período, O PERITO CRIMINAL será designado para realização de perícias em atendimento de locais de crime na região em que se inscreveu, ficando a possibilidade de transferência de sede de exercício exclusivamente à critério da Administração.

CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A Fundação VUNESP é responsável pelo recebimento das inscrições; pela organização, aplicação e avaliação das provas preambular e escrita, pelo sistema de segurança que envolve o planejamento e o preparo do respectivo material; pela recepção e análise dos recursos interpostos em face das provas preambular e escrita; pelo exame psicotécnico; pela custódia de dados; e pela aferição do sistema de pontuação diferenciada previsto na Lei Complementar nº 1.259/2015 e no Decreto nº 63.979/2018, incluindo a recepção e análise dos pedidos de reconsideração apresentados em face de decisão sobre o sistema de pontuação diferenciada.

20.2 As demais etapas estarão sob a responsabilidade da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia e da Comissão do Concurso, obedecidas as normas deste edital.

20.3 A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento, aceitação e aderência às presentes instruções e condições do concurso público, assim como de todas as suas fases, na forma estabelecida neste edital, nas normas legais e regulamentares pertinentes e em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

20.4 Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

20.5 O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste edital, implicará sua exclusão do concurso a qualquer momento.

20.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) ao longo das etapas do certame. Comprovando-se falsidade em declaração(ões), o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se tiver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

20.7 Não será admitida a realização de prova pelo(a) candidato(a) em local diverso daquele designado.

20.8 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, correio eletrônico para contato, entre outros) constantes na ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá efetuar a atualização, até a classificação final do concurso, diretamente no ambiente respectivo disponível no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

20.9 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação ou classificação de candidatos(as), valendo para tal fim a publicação do resultado final e da homologação do resultado do concurso público no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial. com.br) e no sítio eletrônico do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

20.10 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e nos sítios eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br).

20.11 As disciplinas nas provas previstas neste edital abrangerão o Anexo IV do edital, podendo ser incluídos, em uma disciplina, tópicos de outra, desde que sejam afins.

20.12 A Academia de Polícia e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de:

20.12.1 correio eletrônico (e-mail) incorreto ou não atualizado;

20.12.2 endereço residencial incorreto ou não atualizado;

20.12.3 endereço de difícil acesso; e 20.12.4 correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.

20.13 A Academia de Polícia e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

20.14 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após os prazos estabelecidos.

20.15 Publicada a lista de classificação final e realizado o exame psicotécnico, o processo do concurso será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia Adjunta (DGPAD), seguindo os trâmites hierárquicos, para as providências relativas à homologação e nomeação.

20.16 Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – Distrito Federal (DF).

20.17 O(A) candidato(a) aprovado(a) poderá desistir do certame definitivamente, a qualquer tempo, mediante declaração endereçada à Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219 – ala I, sala 7, São Paulo-SP.

20.18 Os(as) candidatos(as) nomeados(as) e empossados(as) serão admitidos(as) para o Curso de Formação Técnico-Profissional, de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia.

20.19 A aprovação no Curso de Formação Técnico-Profissional é requisito que deve ser observado para fins de estágio probatório, conforme o artigo 7º, §1º, 1, da Lei Complementar nº 1.151/2011.

20.20 Todos os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

20.21 Todas as etapas terão fiscalização permanente da Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia e da Comissão do Concurso.

20.22 A Polícia Civil do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP eximem-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) para participação em qualquer das etapas do concurso.

20.23 Durante a realização das provas e/ou procedimentos deste concurso público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo(a) candidato(a), pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este concurso público.

20.23.1 Caso haja qualquer necessidade de gravação nas provas preambular e/ou escrita de uma ou mais modalidades de gravação citada, com vistas à produção de conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste certame, caberá a Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

20.24 Os casos omissos não previstos neste edital serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso e pela Fundação VUNESP, no âmbito de suas atribuições.

20.25 Fazem parte deste edital:

Anexo I – Modelo de Declaração para candidato(a) desempregado(a);

Anexo II – Cargo, Pré-Requisitos e Perfil Profissional;

Anexo III – Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis;

Anexo IV – Disciplinas e Conteúdos do Programa;

Anexo V – Endereços;

Anexo VI – Modelo 1 (um) de Declaração para Candidato(a) Anexo VII – Modelo 2 (dois) de Declaração para Candidato(a)

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A) DESEMPREGADO

D E C L A R A Ç Ã O Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/2007 e no edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público para o cargo de PERITO CRIMINAL do Estado de São Paulo- PC 1/2023, que me encontro na condição de desempregado(a). _____________, ____ de _________de 2023

____________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

CARGO, PRÉ-REQUISITOS E PERFIL PROFISSIONAL

CARGO: PERITO CRIMINAL

PRÉ-REQUISITOS: - graduação em um dos seguintes cursos de Bacharelado em: Administração de Empresas, Análise de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Biomedicina, Biotecnologia, Ciências da Computação, Ciências Físicas e Biomoleculares, Ciências Moleculares, Contabilidade, Direito, Economia, Enfermagem, Engenharia, Estatística, Farmácia, Farmácia e Bioquímica, Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geografia, Geologia, Informática, Matemática, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Sistemas de Informação e Tecnologia da Informação, com diploma registrado; - possuir as condições de provimento, conforme dispõe o Capítulo IV - Das Condições de Provimento deste edital.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):

- assertividade nas resoluções dos problemas;

- autocrítica;

- proatividade na busca dos melhores resultados e não simples preenchimento da vaga disponível;

- iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;

- dinamismo no desenvolvimento das tarefas;

- capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional;

- capacidade para mediar conflitos;

- capacidade para liderança;

- comunicação de maneira fluente, eficaz e eficiente;

- capacidade de trabalhar sob pressão e possuir controle emocional;

- cordialidade, clareza e solidariedade nas relações interpessoais;

- capacidade de atenção concentrada alternada e dividida;

- comprometimento, disposição e engajamento nos os objetivos do trabalho que realiza e capacidade de traçar estratégias para atendê-los, bem como aperfeiçoá-los;

- conhecimento das competências exigidas para o desempenho das funções do cargo para o qual concorre;

- flexibilidade em relação ao novo;

- ética e legalidade;

- trabalho em equipe;

- habilitação para condução de veículos automotores.

ANEXO III

DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E AJUDAS TÉCNICAS DISPONÍVEIS

Poderão ser disponibilizadas as seguintes condições específicas e ajudas técnicas aos(à) candidatos(as) com deficiência, na medida das suas necessidades, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

VISUAIS:

 - prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

- fiscal ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

- utilização de computador com tela que permita a ampliação do texto.

AUDITIVAS:

- fiscal intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1 de setembro de 2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo;

- autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão do Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

FÍSICAS:

- mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

- designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

- facilitação de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

- utilização de almofadas, aparelhos de glicemia, aparelhos respiratórios.

ANEXO IV

DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA AS MATÉRIAS E LEGISLAÇÃO DESCRITAS NESTE ANEXO IV INCLUEM AS RESPECTIVAS MODIFICAÇÕES E ATUALIZAÇÕES QUE PASSAREM A VIGORAR DURANTE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO.

1. NOÇÕES DE DIREITO

1.1 Constituição Federal: artigos 1º a 5º, 16, 37, 39, 41 e 144.

1.1.1 Constituição do Estado de São Paulo: artigos 139 a 143.

1.2 Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de São José da Costa Rica"). Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.

1.3 Direito Penal. 1.3.1 Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940).

1.3.2 Tempo do Crime: artigo 4º.

1.3.3 Lugar do Crime: artigo 6º.

1.3.4 Do crime: artigos 13 a 25.

1.3.5 Da Imputabilidade: artigos 26 e 27.

1.3.6 Concurso de Pessoas: artigos 29 a 31.

1.3.7 Concurso de Crimes: artigos 69 a 71.

1.3.8 Dos Crimes Contra a Vida. Das Lesões Corporais. Da Periclitação da Vida e da Saúde. Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual. Crimes Contra a Assistência Familiar. Dos Crimes Contra a Saúde Pública. Da Falsidade Documental. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral. Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.

1.3.9 Dos crimes previstos na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

1.3.10 Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/1941).

1.4 Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941). Do Inquérito Policial: artigos 4º a 23. Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral: artigos 155 a 184. Dos Indícios: artigo 239. Dos Funcionários da Justiça: artigo 274. Dos Peritos e Intérpretes: artigos 275 a 281.

1.4.1 Lei nº 7.210/1984: artigos 9º-A e §§ 1º a 8º.

1.4.2 Lei nº 9.434/1997 (Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento).

1.4.3 Lei nº 11.340/2006 (Lei "Maria da Penha").

1.4.4 Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas).

1.4.5 Lei nº 12.845/2013 (Atendimento obrigatório e integral de pessoas em situações de violência sexual).

1.4.6 Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

1.5 Direito Administrativo. Administração Pública: Princípios Constitucionais explícitos e implícitos. Poderes, direitos, deveres e responsabilidade da Administração Pública. Serviço público. Atos e contratos administrativos. Processo Administrativo.

1.6 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979).

1.7 Lei Complementar nº 1.151/2011.

1.8 Lei nº 6.194/1974 (Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores por veículos automotores de via terrestre).

1.9 Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel).

1.10 Lei nº 14.540/2023 (Institui o Programa de Prevenção ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, Distrital e Municipal).

1.11 Lei nº 14.541/2023 (Dispõe sobre a Criação e o Funcionamento Ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher).

2. NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA

2.1 Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia.

2.2 Criminologia do Consenso e do Conflito.

2.3 Vitimologia, Vitimização e Vitimodogmática.

2.4 Criminalidade de Massa, Moderna e Organizada.

2.5 Nova Criminologia.

2.5.1 Criminologia Feminista.

2.5.2 Criminologia Cultural.

2.5.3 Criminologia Queer.

2.5.4 Criminologia Ambiental.

2.5.5 Criminologia Racial.

2.5.6 Criminologia Clínica.

2.6 Modelos de Prevenção e Reação ao Fenômeno Criminal.

3. CRIMINALÍSTICA

3.1 Peritos e perícia.

3.2 Local de crime.

3.3 Estudos de manchas.

3.4 Vestígios biológicos e não biológicos.

3.5 Prova. Indícios e vestígios.

3.6 Cadeia de custódia.

3.7 Balística forense.

3.8 Papiloscopia.

4. NOÇÕES DE MEDICINA LEGAL

4.1 Medicina legal: história, evolução, conceito e alcance.

4.2 Documentos médico-legais.

4.3 Identidade e identificação: antropológica, odontológica, dactiloscópica, genética.

4.4 Traumatologia forense.

4.5 Agentes lesivos: mecânicos, químicos, físicos

4.6 Lesões Corporais.

4.7 Sexologia forense.

4.8 Tanatologia. Cronotanatologia. Tanatognose. Comoriência.

4.9 Asfixiologia médico-legal.

4.10 Psiquiatria Médico-Legal. Imputabilidade penal. Caracterização de vulnerável nos crimes sexuais.

4.11 Toxicologia: intoxicações, envenenamento, drogas psicoativas, perícias toxicológicas.

4.12 Verificação de embriaguez.

4.13 Ética Médica e Bioética.

5. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

5.1 Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações.

5.2 Identificação das regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. 5.3 Estruturas lógicas e lógica de argumentação.

5.4 Teoria dos conjuntos – subconjuntos; operações: reunião, intersecção e diferença; conjunto complementar.

5.5 Conjuntos numéricos – números naturais e inteiros: indução finita, divisibilidade, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos.

5.6 Números reais – subconjuntos importantes dos reais; propriedades da adição, multiplicação e radiciação; valor absoluto.

 5.7 Geometria Espacial – prismas e pirâmides; cálculo de áreas e volumes; cilindro e cone: cálculo de áreas e volumes.

5.8 Polinômios – conceito, grau e propriedades fundamentais; igualdade de polinômios; teorema do resto; teorema de D’Alembert; dispositivo prático de Briot-Ruffini; fatoração de polinômios: fator comum em evidência, fatoração por agrupamento, trinômio quadrado perfeito e diferença de dois quadrados; produtos notáveis: principais casos.

5.9 Análise combinatória e probabilidade – princípio fundamental de contagem; fatorial de um número natural; permutações; arranjos; combinações; permutações com elementos repetidos; binômio de Newton; triângulo de Pascal.

5.10 Probabilidades – experimentos aleatórios; espaço amostral; probabilidade da união de dois eventos; eventos mutuamente exclusivos; probabilidade condicional; probabilidade da intersecção de dois eventos; lei binomial da probabilidade.

5.11 Noções básicas de estatística – medidas de tendência central: média aritmética, moda e mediana; variância e desvio padrão.

5.12 Sequências e progressões – noção de sequência; progressões: aritmética e geométrica; noção de limite de uma sequência; soma da série geométrica; representação decimal de um número real.

5.13 Matrizes, determinantes e sistemas lineares – matrizes: operações, matriz inversa, matriz transposta; determinante de uma matriz quadrada: propriedades e aplicações, regras de Cramer, regras de Sarrus; sistemas lineares: matriz associada a um sistema, resolução e discussão de um sistema linear.

5.14 Geometria analítica – coordenadas cartesianas na reta e no plano; distância entre dois pontos; equação da reta: formas reduzidas, geral e segmentária; coeficiente angular; intersecção de retas; retas paralelas e perpendiculares; distância de um ponto a uma reta; área de um triângulo; equação da circunferência; tangentes a uma circunferência; intersecção de uma reta a uma circunferência.

5.15 Geometria plana – figuras geométricas simples: polígonos planos, circunferência e círculo; relações métricas nos triângulos; áreas de polígonos e círculos.

 5.16 Funções – gráficos de funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras; função composta; função inversa; função par e função ímpar; função do 1.º grau; função quadrática; função exponencial; função logarítmica; equações e inequações: lineares, quadráticas e logarítmicas.

5.17 Trigonometria – arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos; razões trigonométricas; resolução de triângulos retângulos; funções trigonométricas: periodicidade, gráficos, simetria; fórmulas de adição e subtração de seno e cosseno; equações trigonométricas.

6. INFORMÁTICA

6.1 Sistema operacional: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, digitalização de arquivos, interação com o conjunto de aplicativos para escritório.

6.2 Editor de texto: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

6.3 Editor de planilha eletrônica: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.

6.4 Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.

6.5 Mensageria eletrônica: conceito e utilização.

6.6 Voz sobre IP: conceito e utilização.

6.7 Ambiente em rede: conceitos, navegadores, navegação internet e intranet, conceitos de URL, links, sítios eletrônicos (sites), busca e impressão de páginas, redes sociais, sistemas de busca e pesquisa, proteção e segurança, configurações, armazenamento de dados na nuvem (cloudstorage).

6.8 Hardware: Microcomputadores e periféricos: configuração básica e componentes; Impressoras: classificação e noções gerais; dispositivos de armazenamento externo: conceito, classificação e noções gerais.

7. BIOLOGIA

7.1 Citologia.

7.1.1 Organização celular.

7.1.2 Componentes químicos da célula.

7.1.3 Membrana plasmática e transportes.

7.1.4 Citoplasma e organelas.

7.1.5 Divisão celular.

7.2 Diversidade dos seres vivos.

7.2.1 Classificação e organização.

7.2.2 Morfologia e fisiologia comparada dos animais.

7.2.3 Morfologia e fisiologia comparada dos vegetais.

7.2.4 Anatomia, histologia e fisiologia humana.

7.2.5 Ações das drogas no corpo humano.

7.3 Genética.

7.3.1 Ação gênica (relação entre DNA, RNA e proteínas).

7.3.2 Herança mendeliana.

7.3.3 Alelos múltiplos e tipos sanguíneos (ABO, Rh e MN).

7.3.4 Ligação gênica.

7.3.5 Herança e sexo.

7.3.6 Interações e expressões gênicas.

7.3.7 Genética animal e vegetal

7.4 Citogenética e Evolução.

7.4.1 Biotecnologia e Engenharia Genética (tecnologia do DNA e recombinante), reação de PCR, microssatélites, análise de DNA por eletroforese capilar e sequenciamento de DNA.

7.4.2 Teorias evolutivas.

01/09/2023 - EXECUTIVO SECAO III - Pag. 185

7.4.3 Os mecanismos da evolução.

7.4.4 Genética de populações.

7.4.5 Evolução da espécie humana.

7.5 Ecologia.

7.5.1 Níveis de organização da vida.

7.5.2 Cadeias e teias alimentares.

7.5.3 Fluxo de matéria e energia.

7.5.4 Ciclos biogeoquímicos.

7.5.5 Relação entre os seres vivos.

7.5.6 Dinâmica de populações.

7.5.7 Sucessão ecológica.

7.5.8 Biomas e fitogeografia do Brasil.

7.5.9 Poluição e outros desequilíbrios ambientais.

8. FÍSICA

8.1 Sistema Internacional de Unidades, grandezas físicas escalares e vetoriais, medições das grandezas físicas e algarismos significativos.

8.2 Mecânica

8.2.1 Cinemática Escalar: conceitos e propriedades da Cinemática, movimento e repouso, referenciais inerciais e não inerciais, ponto material, trajetória, movimentos retilíneos uniforme e uniformemente variado, movimento vertical e queda livre dos corpos.

8.2.2 Cinemática Vetorial: conceitos e propriedades vetoriais composições de movimentos, movimentos circulares uniforme e uniformemente variado, lançamento horizontal e oblíquo.

8.2.3 Dinâmica: conceitos e princípios da Dinâmica, forças peso, normal, de atrito estático e dinâmico, de resistência do ar, de tração e elástica, dinâmica dos movimentos curvilíneos, forças centrípeta e tangencial, forças em referenciais inerciais e não inerciais, forças conservativas e dissipativas, trabalho, potência, rendimento, energias mecânica, cinética e potencial, conservação da energia mecânica, impulso, conservação da quantidade de movimento, choques mecânicos.

8.2.4 Estática: conceitos e propriedades da Estática, centro de massa e centro de gravidade, equilíbrios de um ponto material e dos corpos extensos.

8.2.5 Hidrostática: conceitos e propriedades da Hidrostática, pressão, densidade e massa específica, princípios de Pascal, Stevin e Arquimedes.

8.3 Termologia

8.3.1 Termometria: conceitos de Termometria, temperatura, unidades de medidas térmicas, termômetros, escalas termométricas e suas conversões.

8.3.2 Dilatação térmica: dilatação térmica dos sólidos e dos líquidos.

8.3.3 Calorimetria: calor, calorímetro, capacidade térmica, calor específico e equação fundamental da calorimetria, calores sensível e latente, mudanças de estado, equilíbrio térmico, trocas de calor e propagações do calor.

8.3.4 Comportamento térmico dos gases: propriedades dos gases perfeitos ou ideais e leis físicas dos gases.

8.3.5 Termodinâmica: trabalho, energia interna, princípios da Termodinâmica.

8.4 Ondulatória

8.4.1 Conceitos e propriedades ondulatórias, ondas e suas características, propagações e fenômenos ondulatórios, sons e suas características, reflexão, refração, difração, polarização e interferência de ondas, efeito Doppler e ressonância.

8.5 Óptica

8.5.1 Conceitos e propriedades ópticas, princípios da óptica geométrica, reflexão e refração da luz, dioptros planos.

8.6 Eletricidade

8.6.1 Eletrostática: conceitos e propriedades elétricas, condutores e isolantes elétricos, carga elétrica, eletrização, quantização e conservação da carga elétrica, lei de Coulomb; Campo elétrico e linhas de campo.

8.6.2 Eletrodinâmica: corrente elétrica, resistência elétrica, leis de Ohm, resistores e suas associações, potência elétrica, instrumentos de medição elétrica, circuitos simples.

8.6.3 Eletromagnetismo: conceitos e propriedades magnéticas, campo magnético de um ímã, campo magnético gerado por corrente elétrica, força magnética, indução eletromagnética, leis de Lenz e de Faraday- Neumann, corrente alternada, ondas eletromagnéticas e suas propriedades.

9. QUÍMICA

9.1 Materiais e suas propriedades gerais e específicas. Estados físicos e mudanças de estado. Misturas e substâncias – características. Métodos de separação de misturas.

9.2 Estrutura atômica e Classificação Periódica Evolução histórica do modelo atômico: radiação eletromagnética e espectros atômicos. Modelo de Bohr. Configuração eletrônica dos elementos. Tabela Periódica – relações entre estrutura atômica e propriedades periódicas.

9.3 Ligação Química. Ligação iônica e características dos compostos iônicos. Ligação covalente e características das substâncias moleculares. Ligação metálica e características dos metais e ligas. Ligações intermoleculares e propriedades das substâncias.

9.4 Relações entre massa e quantidade de matéria. Conceito de mol e de massa molar. Análise elementar e composição centesimal. Fórmulas empíricas e moleculares. Balanceamento de equações químicas. Cálculos estequiométricos. Rendimento teórico e percentual das transformações químicas.

9.5 Soluções. Solutos e solventes. Formas de expressar a concentração de soluções: mol/L, g/L, porcentagem (massa/ massa e massa/volume), ppm. Preparo de soluções: cálculos, técnicas e materiais necessários.

9.6 Energia nas transformações. Energia, calor e temperatura. 1.ª Lei da Termodinâmica. Entalpia de reação e Leis de Hess. Capacidade calorífica. Energia de ligação. 2.ª Lei da Termodinâmica e a entropia. Energia livre de Gibbs. Espontaneidade das reações químicas e de processos de mistura. Relação entre entalpia e entropia.

9.7 Cinética química e Equilíbrio químico. Significado de velocidade de reação e de mecanismo de reação. Teoria das colisões. Energia de ativação. Diagramas de energia. Efeito da superfície de contato, da concentração e da temperatura sobre a velocidade. Catalisadores. Características gerais do estado de equilíbrio químico. Constante de equilíbrio. Princípio de Le Chatelier. Fatores que alteram o estado de equilíbrio químico.

9.8 Ácidos e bases. Conceitos de Arrhenius, Bronsted–Lowry e Lewis. Força relativa de ácidos e bases. Equilíbrio iônico da água e conceito de pH. Dissociação de eletrólitos fracos. Noções de titulação ácido-base, indicadores ácido-base e o ponto de equivalência e efeito tampão.

9.9 Eletroquímica. Balanceamento de reações de oxirredução e identificação de agentes oxidantes e redutores. Exemplos de células eletrolíticas, pilhas galvânicas e pilhas de concentração. Potenciais de redução. Previsão da espontaneidade de reações de oxirredução.

9.10 Fundamentos de química orgânica. Alcanos e hidrocarbonetos. Funções orgânicas oxigenadas e nitrogenadas. Principais classes de compostos bioquímicos: lipídeos, carboidratos, proteínas e enzimas. Isomeria plana e espacial. Reações orgânicas de substituição, eliminação, adição e oxirredução.

10. CONTABILIDADE

10.1 Lei no 6.404/76 e legislação complementar.

10.2 Contabilidade.

10.2.1 Conceito, Objeto e Finalidade.

10.2.2 Patrimônio, Conceito, Componentes do Patrimônio, Aspectos do Ativo e do Passivo e Situação Líquida.

10.2.3 Contas: Débito, Crédito e Saldo. Classificação das Contas.

10.2.4 Escrituração: Métodos e Processos de Escrituração. Formalidades.

10.2.5 Demonstrações Financeiras; Balanço Patrimonial. Forma de Apresentação.

10.2.6 Análise econômico-financeira.

10.3 Matemática financeira.

10.3.1 Regra de três simples e composta, percentagens.

10.3.2 Juros simples e compostos: capitalização e desconto.

10.3.3 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente.

10.3.4 Rendas uniformes e variáveis.

10.3.5 Planos de amortização de empréstimos e financiamentos.

10.3.6 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.

10.4 Avaliação de alternativas de investimento.

10.4.1 Taxa de retorno, taxa interna de retorno.

11. LÍNGUA PORTUGUESA

11.1 Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários, não literários e mistos). 11.2 Ortografia.

11.3 Acentuação.

11.4 Sinônimos e antônimos.

11.5 Sentido próprio e figurado das palavras.

11.6 Pontuação.

11.7 Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção e interjeição, emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. 11.8 Emprego de tempos e modos verbais.

11.9 Frases e tipos de frases.

11.10 Oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, coordenação e subordinação.

11.11 Concordância verbal e nominal.

11.12 Regência verbal e nominal.

11.13 Colocação pronominal.

11.14 Semântica.

11.15 Crase.

11.16 Análise morfossintática.

11.17 Vícios de linguagem.

11.18 Redação oficial.

ANEXO V

ENDEREÇOS

1. Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – Secretaria de Concursos Públicos

 Endereço: Praça Professor Reynaldo Porchat, 219,

Cidade Universitária - São Paulo - SP

CEP: 05508-100

Horário: 9 horas às 16 horas – dias úteis

2. Fundação

VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515,

Água Branca – São Paulo - SP

CEP: 05002-062

Atendimento ao candidato(a): fone (11) 3874-6300 – em dias úteis, das 8 horas às 18 horas. Sítio eletrônico: www.vunesp.com.br

ANEXO VI – Modelo 1

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A)

D E C L A R A Ç Ã O (Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos vagos na carreira de PERITO CRIMINAL – PC 1/2023) ___________________________________, RG n° _____________________, NOME DO CANDIDATO (A) CPF n° _______________, DECLARO, sob as penas da lei, não estar sendo ou haver sido investigado(a) ou indiciado(a) em inquérito policial, não haver respondido ou estar respondendo a termo circunstanciado nem processado(a) criminalmente. _____________, ____ de ____________de 2023. ____________________________________ Nome e assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VII – Modelo 2

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO(A)

D E C L A R A Ç Ã O (Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos vagos na carreira de PERITO CRIMINAL – PC 1/2023) ___________________________________, RG n° _____________________, NOME DO CANDIDATO (A) CPF n° _______________, DECLARO, sob as penas da lei, ( ) estar sendo investigado(a) em inquérito policial ( ) ter sido investigado(a) em inquérito policial ( ) ter sido indiciado(a) em inquérito policial ( ) estar respondendo a termo circunstanciado ( ) haver respondido a termo circunstanciado ( ) estar respondendo a processo criminal ( ) haver respondido a processo criminal, conforme segue abaixo: (indicar, para cada feito, data e resumo do fato, local, Unidade Policial e/ou Vara Judicial, situação atual e outros dados que julgar relevantes): _____________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ _____________, ____ de ____________de 2023.

____________________________________ Nome e assinatura do(a) candidato(a).

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