Como Reconhecer o Assédio Moral no Local de Trabalho


O assédio moral é uma realidade perturbadora que assola muitos servidores no ambiente de trabalho. Uma das preocupações do SINPCRESP é atuar para que essa violação grave dos direitos dos trabalhadores seja identificada, denunciada e extinta do ambiente de trabalho. Antes de denunciar condutas abusivas, no entanto, é preciso entender o que caracteriza o assédio moral. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a prática é definida como qualquer conduta abusiva, repetitiva e sistêmica, que resulta em danos psicológicos para o empregado, comprometendo seu emprego, seu bem-estar físico e emocional e degradando o clima no ambiente de trabalho.

Tais condutas podem se manifestar através de ações como humilhações reiteradas, ridicularização, isolamento proposital do profissional em relação aos colegas, atribuição de tarefas com prazos inatingíveis ou que evidenciem uma subavaliação da capacidade do trabalhador. O TST enfatiza que o assédio moral é um tipo de violência psicológica que pode culminar em distúrbios mentais, provocando doenças como depressão e ansiedade.

Para distinguir o assédio moral de outras atitudes desagradáveis, é crucial estar atento a determinados aspectos:

Frequência: Comportamentos negativos esporádicos podem não significar assédio, mas se tornam indicativos quando habituais.

Intenção: Ações que visam desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo são um forte indicativo de assédio.

Efeito: Ataques que prejudicam a autoestima e o bem-estar psicológico são sérios e não devem ser menosprezados.

Isolamento: Ser sistematicamente segregado ou impedido de interagir com colegas pode ser uma tática de assédio.

Clima laboral: Um ambiente de trabalho hostil, marcado por intimidação e medo, indica um cenário problemático.

Segundo Eduardo Becker, presidente do SINPCRESP, identificar o assédio é só o começo. É essencial documentar e preservar provas que confirmem a conduta e, em seguida, proceder com uma denúncia formal junto ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho. “O servidor deve documentar e guardar evidências que comprovem os atos, e em seguida, abrir uma denúncia formal junto no sindicato ou no Ministério Público do Trabalho. É nosso dever proteger os direitos destes trabalhadores”, ressalta Becker.

Os servidores que precisarem denunciar ocorrências de assédio devem entrar em contato com o SINPCRESP pelo e-mail sinpcresp@sinpcresp.org.br . Sua denúncia será formalizada e direcionada às autoridades competentes para a devida apuração.

Para mais informações, consulte as cartilhas sobre o assunto:

Tribunal Superior do Trabalho - Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral:
https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457

Biblioteca Virtual em Saúde - Ministério da Saúde: https://bvsms.saude.gov.br/assedio-moral/

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