Com apoio do SINPCRESP, ação sobre falta de condições no NPC de Campinas traz benefícios para outras unidades do Estado


Em 2014, servidores do Núcleo de Perícias Criminalísticas (NPC) de Campinas realizaram uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), da 15ª Região (Campinas), sobre as péssimas condições a que estavam sujeitos em seu ambiente de trabalho.

Na denúncia, constavam reclamações quanto à falta de materiais e equipamentos mínimos para execução dos serviços; precária instalação física, elétrica e de mobiliário; falta de água potável e de chuveiro; más condições de higiene ou sanitárias nos alojamentos; acesso restringido aos equipamentos de proteção individual (EPIs), como óculos, coletes e luvas; problemas de infiltração e umidade; viaturas que não têm manutenção periódica; aparelhos de GPS desatualizados e com defeitos; insegurança no trabalho (principalmente no período noturno e quando há atividades periciais em presídios); falta de local adequado para armazenamento ou guarda de instrumentos impregnados de material biológico; falta de refrigeração para guarda de material biológico; de lava-olhos e chuveiro de emergência; de local adequado para higienização após perícias em locais com muita sujeira, cadáveres putrefeitos, sangue etc; falta de equipamentos para combate a incêndio; de rota de fuga, em caso de emergência; dificuldades na organização de pessoal na composição das equipes de trabalho e turnos; assédio moral por parte da Administração; desproporção entre quantidade de serviço demandado e pessoal; material alocado na unidade; entre outras diversas questões.

Por cerca de dois anos, o processo foi praticamente ignorado e contou com três pedidos de arquivamento, tendo sempre o recurso de reconsideração da ação sendo aceito pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, em Brasília. Somente em fevereiro de 2016 foi dado prosseguimento ao caso, com uma audiência e apresentação do relatório do Centro de Referência Especializado em Saúde do Trabalhador (CEREST), após inspeções realizadas na unidade.

Na ocasião, foram feitas recomendações quanto à obtenção da certificação da capela; instalações elétricas, que devem atender norma regulamentadora 10 (NR 10); local adequado e reservado para substâncias entorpecentes; realização do Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); elaboração de ordens de serviço de saúde e segurança e adoção de medidas para fiscalização dos trabalhadores quanto à correta e necessária utilização dos EPIs.

Porém, somente em janeiro de 2017, com a entrada do SINPCRESP na demanda, é que o processo teve avanço e é tratado de maneira mais célere. Após algumas audiências, surgiram os primeiros resultados.

De início, o foco da ação era apenas o NPC Campinas, mas o sindicato conseguiu com que algumas das medidas a que o Estado foi submetido fossem implementadas em todo o território paulista, beneficiando todas as unidades e profissionais que sofriam com os mesmos problemas.

No dia 24 de setembro de 2018, o juiz acatou ação civil pública e foi solicitado ao Estado elaborar, implementar e manter PPRA, PCMSO, CIPA e SESMT em todas as unidades da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, sob pena de multa de 50 mil reais a cada oportunidade em que for constatado o seu descumprimento.

O SINPCRESP solicita, desde 2015, a instalação de CIPA e realização de SESMT, PPRA e PCMSO em todas as unidades e, embora a SSP sempre tenha negado os pedidos, a consultoria jurídica da pasta já se posicionou dizendo que o Estado deve zelar pela saúde e segurança do trabalhador, portanto, a implantação dos serviços deve ser realizada por todas as outras unidades do estado de São Paulo.

Além disso, localmente foi deliberada a obtenção e manutenção do AVCB; manutenção de instalações elétricas do NPC de acordo com a NR 10 e a NBR 5410, sob multa de 50 mil a cada oportunidade que for constatado descumprimento; apresentação no prazo de 10 dia úteis - sob pena de interdição do prédio do NPC Campinas - laudo técnico dos quadros de energia elétrica; cronograma de implementação do projeto técnico para obtenção do AVCB; estudo técnico apontando quais os equipamentos de proteção individuais necessários; notas fiscais demonstrando a compra dos EPIs e fornecimento dos mesmos aos servidores do núcleo, sob multa de 10 mil reais por trabalhador.

Por ora, outro benefício alcançado foi a liberação de um orçamento para reforma do prédio do NPC Campinas de mais de meio milhão de reais, valor que, de início, estava em 33 mil para somente uma reforma simplificada do núcleo.

O SINPCRESP segue acompanhando o processo mas, desde já, considera que os resultados alcançados até o momento são benéficos para toda a categoria e aguarda os próximos passos, sempre em busca de melhores condições de trabalho para todos os associados do estado de São Paulo.

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