Autonomia da perícia criminal é o caminho para a justiça efetiva


Por Eduardo Becker*

No último dia 16 o Brasil conheceu a história de Carlos Edmilson da Silva, injustamente preso por estupro e que passou 12 anos na cadeia. Ele só foi libertado graças a um exame de DNA realizado pelo Instituto de Criminalística de São Paulo. O trabalho da Polícia Científica comprovou sua inocência e reparou uma gravíssima injustiça que roubou 12 anos de um homem inocente.

Carlos Edmilson foi condenado com base em provas testemunhais, que, como demonstrado, podem ser falíveis. O reconhecimento induzido por uma única fotografia, em um momento de extrema vulnerabilidade das vítimas, levou à condenação de um inocente. A reviravolta no caso veio apenas com a intervenção da ciência, através de exames de DNA, que não só excluíram Carlos Edmilson da cena do crime, mas também apontaram o verdadeiro culpado.

Este episódio ilustra a importância da perícia criminal, uma ferramenta indispensável para o sistema de justiça, garantindo não apenas a elucidação de crimes, mas também a correção de erros judiciais. A perícia, baseada exclusivamente na ciência, oferece para a verdade uma via que métodos subjetivos de investigação não podem garantir. É a certeza de que a justiça, para ser feita de fato, deve se apoiar em evidências concretas e inquestionáveis.

A autonomia da perícia criminal é, portanto, fundamental. Sem ela, corremos o risco de influências externas que podem comprometer a integridade e a imparcialidade das investigações. A recente aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 76/2019, que busca desvincular os órgãos de perícia oficial da Polícia Civil, é um passo na direção certa. Esta mudança legislativa é uma evolução necessária para assegurar que as perícias sejam conduzidas com a máxima integridade, livres de qualquer influência ou pressão externa.

A independência da Polícia Científica é indispensável para a consolidação de um sistema de justiça eficaz e imparcial. Organizações internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Anistia Internacional, reconhecem essa necessidade. E nós, peritos criminais, estamos certos de que o Senado, guardião das leis e dos valores que regem nossa democracia, reconhecerá a importância desta medida e trabalhará pela sua aprovação.

O caso de Carlos Edmilson da Silva nos prova que erros podem ser cometidos quando a ciência não está no centro da investigação criminal. É nosso dever, como sociedade, garantir que tais injustiças sejam evitadas no futuro. A autonomia da perícia criminal não é apenas uma questão de eficiência operacional; é uma questão de direitos humanos, de justiça e de dignidade.

*Eduardo Becker é perito criminal especializado em genética e presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SP)

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