APOSENTADOS SEM PARIDADE COM SERVIDORES DA ATIVA TERÃO REAJUSTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO


PORTARIA SPPREV Nº 18, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

A Diretora Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.105, de 25 de março de 2010, divulga:

Artigo 1º - O índice de atualização dos benefícios previdenciários a que se refere à lei, proporcionalizado de acordo com a data de início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.


Para identificar se o beneficiário possui ou não paridade, ele deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário”. (CLIQUE AQUI para identificar se há ou não paridade).
A decisão segue ordem da Portaria SPPREV nº 18/2025, publicada no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2025. O valor divulgado tem como base o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Ele serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.105/2010
O reajuste será aplicado a partir da folha de pagamento de janeiro, com crédito no quinto dia útil de fevereiro de 2025.

Lembrando que os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade. Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de Lei Complementar publicada pelo governador do Estado e, por isso, não serão revistos neste momento.

Confira abaixo o percentual de reajuste para os servidores e pensionistas sem paridade, de acordo com a data de início do benefício:

ANEXO I

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20244,68
em fevereiro de 20244,21
em março de 20243,74
em abril de 20243,47
em maio de 20243,13
em junho de 20243,03
em julho de 20242,76
em agosto de 20242,70
em setembro de 20242,51
em outubro de 20242,33
em novembro de 20241,51
em dezembro de 20240,34

CLIQUE AQUI e veja a publicação no Diário Oficial.

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