APOSENTADOS SEM PARIDADE COM SERVIDORES DA ATIVA TERÃO REAJUSTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
PORTARIA SPPREV Nº 18, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
A Diretora Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.105, de 25 de março de 2010, divulga:
Artigo 1º - O índice de atualização dos benefícios previdenciários a que se refere à lei, proporcionalizado de acordo com a data de início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para identificar se o beneficiário possui ou não paridade, ele deve observar seu demonstrativo de pagamento (holerite). Nos casos em que NÃO HÁ paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário”. (CLIQUE AQUI para identificar se há ou não paridade).
Lembrando que os reajustes dos aposentados e pensionistas são aplicados de forma diferente para quem possui ou não paridade. Os benefícios com paridade têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores na ativa. Tais reajustes são estabelecidos por meio de Lei Complementar publicada pelo governador do Estado e, por isso, não serão revistos neste momento.
Confira abaixo o percentual de reajuste para os servidores e pensionistas sem paridade, de acordo com a data de início do benefício:
ANEXO I
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2024 | 4,68 |
em fevereiro de 2024 | 4,21 |
em março de 2024 | 3,74 |
em abril de 2024 | 3,47 |
em maio de 2024 | 3,13 |
em junho de 2024 | 3,03 |
em julho de 2024 | 2,76 |
em agosto de 2024 | 2,70 |
em setembro de 2024 | 2,51 |
em outubro de 2024 | 2,33 |
em novembro de 2024 | 1,51 |
em dezembro de 2024 | 0,34 |
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