Aposentados e pensionistas devem realizar Censo Previdenciário 2022


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) informa que de acordo com a Portaria SPPREV-236, de 16-11-2021 (CLIQUE AQUI para ler a portaria), todos deverão realizar o Censo Previdenciário 2022 no próximo ano. O procedimento é obrigatório e quem não fizer terá o benefício suspenso.

O Censo terá duas etapas distintas. Na primeira, de atualização cadastral online, será necessário atualizar os seus dados pelo site da SPPREV, no canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Em ambos os casos, é necessário realizar o acesso com login e senha. Caso não lembre da senha, basta clicar na opção “Esqueci a senha” ou entrar em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares). Após concluir a atualização cadastral, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.

A segunda etapa é a “prova de vida”, que já era realizada anualmente por todos os aposentados e pensionistas e havia parado somente por conta da pandemia. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

A “prova de vida” pode ser realizada em qualquer unidade da SPPREV ou agência do Banco do Brasil. Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, passaporte, entre outros). A SPPREV somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário.  

CLIQUE AQUI para fazer o download da cartilha com todas as informações do Censo Previdenciário 2022.

CLIQUE AQUI para baixar a Portaria SPPREV-236/2021

Se desejar fazer o seu recadastramento manual, CLIQUE AQUI para fazer o download da ficha a ser preenchida e entregue na SPPREV

CLIQUE AQUI para ler mais no site da SPPREV.

Confira também o Censo Previdenciário SPPREV 2022 para:

- Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo.

Os beneficiários residentes no Brasil onde não existam agências do Banco do Brasil ou escritórios regionais da SPPREV deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).

Será aceita Declaração de Vida, Estado Civil e Residência feita pelo próprio beneficiário, no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e a informação se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período). Este documento deverá conter a assinatura do beneficiário com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira). Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.


- Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde

 

- Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde

Residentes no Estado de São Paulo

Os beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar a visita domiciliar de recadastramento a ser realizada por servidor da SPPREV ou funcionário de empresa designada pela autarquia.

A solicitação da visita domiciliar de recadastramento e a respectiva entrega do laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção devem ser feitas pelo beneficiário com antecedência mínima de um mês do seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício.

O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares) ou, excepcionalmente, na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV. Deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 15 dias a contar da realização do pedido de visita, via correio ou entregue pessoalmente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção, sob pena de cancelamento do respectivo pedido.

Será dispensada a apresentação de laudo médico para a solicitação de visita domiciliar de recadastramento dos beneficiários com idade igual ou superior a 90 anos e para aqueles que se encontrarem internados em hospitais ou casas de repouso.

O servidor da SPPREV ou funcionário da empresa designada pela autarquia para realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e o crachá de identificação da SPPREV ou da empresa designada, que conste que está a serviço da SPPREV.

Os beneficiários residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto.

O responsável pelo beneficiário que se encontra internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderá apresentar, no momento da visita de recadastramento, uma declaração do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Os beneficiários residentes fora do Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para fins de realização do recadastramento, deverão enviar à SPPREV a Declaração de Vida, Estado Civil e Residêncial original, nos termos do artigo 5º da Portaria SPPREV nº 236/2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Pensionistas universitários

- Pensionistas universitários

Pensionistas universitários deverão encaminhar, via postal, à SPPREV ou apresentar no escritório regional mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral - RG, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe).

- Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;

- Atestado que comprove frequência regular do semestre anterior com esta informação devidamente descrita e assinado pela instituição de ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;

- Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, expedida no máximo há 60 dias;

- Declaração de Vida, Estado Civil e Residência, devidamente preenchida pelo beneficiário, com o reconhecimento de firma da assinatura, se enviada via postal.

Poderá ser apresentado, alternativamente às declarações de matrícula e frequência, o Histórico Escolar atualizado. O referido documento deverá comprovar a frequência regular no semestre anterior, bem como a matrícula do beneficiário no semestre subsequente, assinada pelo responsável pela confecção do documento, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida.

Os documentos obtidos via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela instituição de ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida.

Os estudantes que cursam nível superior por meio de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas no caput deste artigo;

O pensionista universitário que estiver se graduando em outro país deverá encaminhar à SPPREV toda documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países.

Passado um semestre sem a realização do recadastramento, é obrigatório que o pensionista universitário realize também, além do recadastramento, o Procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

- Os universitários que estiverem estudando no exterior deverão apresentar declaração informando se são residentes ou não no exterior e, caso residam no país estrangeiro, deverão informar desde que data


- Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país

- Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país

Os beneficiários que estiverem fora do Brasil no mês do seu aniversário deverão enviar à SPPREV, para a realização de seu recadastramento anual, Declaração de Vida, Estado Civil e Residêncial, feito pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo os dados pessoais, endereço, e-mail, estado civil e declaração se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).

Deverão informar ainda, na própria declaração ou por meio de documento apartado, assinado pelo beneficiário, se o mesmo é ou não residente no exterior e, se residente no exterior, desde que data, bem como o endereço de sua atual residência (artigo 3º, §2º, da Instrução Normativa RFB 208/2002 e Instrução Normativa SRF 1.008/2010).

Os beneficiários residentes no exterior que encaminharam à Receita Federal do Brasil Comunicação de Saída Definitiva e/ou Declaração de Saída Definitiva do país deverão comunicar à SPPREV tal fato, bem como enviar cópia simples da mencionada documentação.

Caso o beneficiário esteja em país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, a Declaração de Vida e Estado Civil poderá também ser feita e assinada por Tabelião de Notas, devendo, neste caso, o documento ser devidamente apostilado por autoridade competente do Estado estrangeiro no qual o documento foi originado.

No caso de Declaração de Vida e Estado Civil expedida por Tabelionato de Notas estrangeiro em idioma diverso da língua portuguesa, esta deverá ser enviada acompanhada da respectiva tradução juramentada, também devidamente apostilada.

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


- Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção

 

- Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção

Para fins de recadastramento anual, os inativos e pensionistas civis e militares que cumprem pena de prisão ou detenção deverão encaminhar à SPPREV o original do Atestado de Permanência Carcerária expedido pela instituição carcerária em papel timbrado.

 

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