ADI 4.354: STF valida Lei de Perícias Criminais

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na última sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025, o acórdão referente ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.354, realizado em 7 de novembro de 2024. A ação, impetrada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), questionava a constitucionalidade da Lei nº 12.030/2009, que estabelece normas para perícias criminais.
O STF considerou a ação improcedente, validando assim a Lei nº 12.030/2009. Os ministros entenderam que a lei estabelece normas gerais sem invadir a competência dos estados, respeitando a autonomia federativa.
A Corte rejeitou os argumentos da Cobrapol sobre vícios formais e materiais na lei. A decisão enfatiza a importância da autonomia técnica, científica e funcional dos peritos criminais e reconhece que os estados podem suplementar a legislação federal conforme suas necessidades específicas.
Ficou decidido que os estados também têm autonomia para legislar sobre o porte de arma para peritos criminais, desde que em conformidade com a legislação nacional.
Impacto para a categoria
A decisão do STF traz importantes implicações para os profissionais da perícia criminal, reafirmando o papel fundamental dos peritos criminais, médico-legistas e odontologistas na investigação criminal.