Ação do SINPCRESP contra rebaixamento de classe em aposentadoria entra na fase de cálculo


O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) participou, dia 28 de Julho, de uma audiência com a juíza da Vara da Fazenda Pública, onde tramita a ação coletiva contra o rebaixamento de classe na ocasião da aposentadoria, para definir a forma de cálculo do ressarcimento aos peritos aposentados que integram ação coletiva movida pelo SINPCRESP contra o rebaixamento de classe na ocasião da aposentadoria.

Segundo o Diretor de Finanças do SINPCRESP, Rodney Ramos, que representou o Sindicato na audiência, ficou acertado que a tabela de juros a ser utilizada na ação é a da Resolução 303, usada como a tabela oficial do tribunal. Ficou estipulado, ainda, a cobrança de juros de 1% ao mês. Mas esses termos devem ser validados em audiência futura.

Documentos necessários
O cálculo para a devolução da diferença salarial deve ser feito de forma individual para cada um dos 81 peritos que integram a ação movida pelo Sindicato. Para tanto, os peritos criminais aposentados devem apresentar os documentos necessários (3 holerites que comprovam o rebaixamento de classe na aposentadoria e os holerites de um mês anterior e um mês posterior à determinação da reclassificação pelo SPPrev) ao Sindicato.

A juíza afirmou, ainda, que a execução da ação ganha pelo Sindicato deve ser feita de forma coletiva, ou seja, não serão aceitas ações individuais ingressadas pelo interessado em detrimento da finalização da ação coletiva. Ou seja, o perito que ingressou com a ação coletiva pelo Sindicato deve cobrar a execução da ação junto com os associados.

Durante a audiência, o representante do Sindicato esclareceu que está com dificuldades de contatar todos que participam da ação coletiva, tendo em vista que alguns pediram desfiliação e não informaram seus novos contatos, outros também estão com os contatos defasados e não informaram os atuais e alguns já faleceram e seus herdeiros não sabem como conseguir a documentação necessária para o cálculo das diferenças pleiteadas pelo Sindicato nesta ação própria.
Durante a audiência a juíza determinou que a SPPREV irá disponibilizar essas informações administrativamente e, se não o fizer, será acionada judicialmente para fornecer toda documentação.

Metodologia
Uma nova audiência está marcada para o dia 25 de agosto para definir a forma de apresentação dos informes necessários e a metodologia de cálculo para que não haja impugnação por nenhuma das partes, agilizando o cumprimento da sentença.

Reconhecimento no STF
Em 2019, a ação movida pelo SINPCRESP desde 2013 para o reconhecimento do direito ao não rebaixamento de classe quando da aposentadoria dos peritos criminais e demais carreiras das polícias Científica e Civil, teve seu trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) sem recurso de embargos de declaração da SPPREV.

O SINPCRESP foi a primeira entidade de São Paulo a conquistar na Justiça o cumprimento do direito por parte da SPPrev.

O perito criminal sindicalizado, ao se aposentar e que tenha completados os requisitos antes da vigência da EC 49/2020 e LC 1.354/2020 (CLIQUE AQUI para saber mais sobre a reforma da previdência), terá direito de permanecer na classe e a Fazenda Pública e a SPPREV terão que observar os direitos constitucionalmente garantidos ao não rebaixamento de categoria.

O Sindicato destaca que os peritos que participam da ação devem procurar a diretoria de Finanças, via e-mail (financeiro@sinpcresp.org.br com cópia para secretaria@sinpcresp.org.br) para encaminhar todos os documentos necessários para o cálculo do pagamento das diferenças salariais.

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