Ação do SINPCRESP conseguiu prorrogar licença-maternidade de perita com bebês prematuros


Uma perita criminal sindicalizada teve a licença maternidade prorrogada para cuidar dos filhos prematuros que ficaram internados por 41 dias na UTI Neonatal após ação do Departamento Jurídico do SINPCRESP.

A servidora deu à luz aos bebês em 19 de novembro de 2022. Como as crianças nasceram prematuras, precisaram ficar internadas por 41 dias na UTI. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a licença maternidade pode ser contada a partir da data da alta médica do recém-nascido.

A servidora solicitou, por meio de requerimento, a extensão da licença à SPTC, que negou o pedido em março deste ano alegando falta de previsão legal. Após a negativa, a servidora procurou o Sindicato para obter orientações sobre como deveria proceder para garantir os seus direitos.

O departamento jurídico do Sindicato ingressou com uma ação de pedido de tutela antecipada na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para pleitear a extensão da licença. O pedido foi embasado na decisão do julgamento da ADI nº 6327, que reconheceu que o prazo para o gozo de licença maternidade deve ser contado da data da alta médica do recém-nascido. A liminar foi concedida em abril pelo juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra. “A gente ficou 41 dias indo três vezes por dia na UTI para cuidar deles, vivia em função disso. Foi uma fase bem difícil, mas graças a Deus passou. Ontem as crianças fizeram sete meses de vida, estão bem, saudáveis e eu só tenho a agradecer ao pessoal do sindicato pela ajuda que foi fundamental para eu continuar cuidando meus filhos. Eu recomendo que todo mundo seja sindicalizado porque quando você precisa, eles realmente estão te apoiando”, diz a servidora.

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