A proteção e a O.S. SPTC 2/2017
Tivemos notícia da publicação da Ordem de Serviço SPTC 02/2017, que visa garantir a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores da SPTC.
A intenção de se garantir a segurança dos servidores da SPTC por parte de seu subescritor é louvável e nobre, pois demonstra claramente sua preocupação com a saúde destes, firmando posição similar ao da diretoria do SINPCRESP, que encaminhou ano passado ofício ao Secretário Estadual da Segurança Pública solicitando a implantação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para permitir aos servidores da SPTC acesso a um ambiente de trabalho menos nocivo à saúde.
Porém, não basta alocar determinações, ainda que nobres, no papel e esperar que sejam magicamente cumpridas. Do contrário, ficar-se-á refém da retórica, pois como disse Roberto Pompeu de Toledo, "Um inimigo é a retórica, que tão brasileiramente considera que um problema está sendo enfrentado tão logo se começa a fazer discurso dizendo que está sendo enfrentado".
Por isso, o SINPCRESP orienta que os Peritos Criminais e demais servidores da SPTC sigam ao determinado na O.S. SPTC 2/2017, requerendo os EPIs necessários para a realização de suas atividades. Para tal, sugerimos que ao avaliar suas respectivas rotinas de trabalho, o façam iniciando pelas sugestões de EPIs citados no manual de Procedimentos Operacionais Padrão para a Perícia Criminal, editados pela SENASP/MJ em 2013, pois, a Portaria SPTC 154/2014 determina que se siga tais POPs e nele constam minimamente os EPIs para alguns tipos de perícia.
Entretanto, não se deve restringir a essa publicação, uma vez que há manuais sobre biossegurança, sobre segurança do trabalho e livros relacionados à criminalística e à medicina legal que descrevem EPIs que, ao nossos olhos, são essenciais para a atividade pericial criminal. Assim, apresentem comunicações internas aos seus respectivos superiores imediatos solicitando tais equipamentos e sugerindo a criação de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) por parte da Instituição, pois esta tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, por meio da elaboração e implementação de PCMSO e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), pois é por meios desses projetos que será feita a indicação dos EPIs e EPCs (equipamentos de proteção coletiva) necessários ao desenvolvimento das atividades periciais de modo seguro e saudável ao servidor.