16 anos da Lei Maria da Penha: Conheça todos os tipos de violência doméstica e saiba como denunciar


Em 2021, o Brasil registrou um estupro a cada 10 minutos e um feminicídio a cada 7 horas, segundo um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Os dados reforçam a necessidade urgente de investir não só no combate, mas também na prevenção e conscientização sobre a violência doméstica no Brasil.

Passados 16 anos da criação da Lei Maria da Penha, um marco na proteção às mulheres contra a violência doméstica, os crescentes índices de violência mostram que ainda temos que evoluir muito para combater um problema que tem raízes na formação da sociedade brasileira.

Por isso foi criado o Agosto Lilás, um mês de campanhas educativas que têm por objetivo conscientizar as mulheres sobre as várias formas de violência doméstica e familiar e sensibilizar a sociedade para o enfrentamento desse tipo de crime, por meio de ações informativas e educativas

Para prevenir e combater o problema, é preciso entender todos os tipos de violência doméstica contra a mulher previstos na Lei:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

DENUNCIE
Toda e qualquer violência contra a mulher pode ser denunciada por meio do telefone 180; por meio do site da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos; pelo aplicativo Direitos Humanos; pelo Telegram (digitando na busca” Direitoshumanosbrasil”) e pelo WhatsApp, por meio do número 61-99656-5008. O atendimento está disponível 24h por dia.

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