Governo muda cálculo da ajuda de custo da alimentação
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16/01) o novo cálculo da ajuda de custo para alimentação dos servidores da Polícia Civil, atraves do Decreto nº 64.745/2020. O decreto aumenta o limite máximo de concessões de 12 para 15 diárias ou 30 meia diárias, dependendo da jornada de trabalho do perito, e passa a utilizar a UFESP para o cálculo das diárias.
A proposta oferecida pelo governo é praticamente idêntica ao projeto que o SINPCRESP enviou, em fevereiro de 2018 (clique aqui para ler o ofício na íntegra), para a Secretaria da Segurança Pública (SSP). “Na nossa proposta, as 30 meias diárias contemplam os servidores que trabalham mais que 8 horas e menos que 12 horas por dia. E as 15 diárias inteiras contemplam os plantonistas que trabalham 12 ou mais horas. Com isso acaba a dúvida se quem faz plantão de 12 horas tem direito a meia diária ou diária inteira”, afirma o presidente do Sindicato, Eduardo Becker.
Os valores não eram atualizados desde 2011 e o Sindicato vinha lutando incansavelmente para mudar a base de cálculo e para corrigir distorções. Em várias reuniões, o SINPCRESP reiterou o pedido, encaminhando propostas de alteração semiprontas, que alteravam também o fator de cálculo do auxílio de UBV para UFESP. "A alteração do índice para o cálculo do auxílio alimentação, de UBV para UFESP, foi mais vantajosa para o servidor, porque a UFESP é corrigida anualmente, enquanto que a UBV não", explica Becker.
O decreto determina que a ajuda de custo passe a ser calculada com base na UFESP, que, ao contrário da UBV que servia de base para o cálculo, é atualizada anualmente. Em resumo, o valor do auxílio melhorou, equiparando os peritos que trabalham em plantão de 12 horas e peritos que trabalham em jornada de 8 a 12 horas.
A nova regra sana o problema de interpretação de que só fazia jus ao valor total do auxílio quem fizesse plantão superior a 12 horas, excluindo aqueles que faziam um plantão de 12 horas.
Valor da diária
Antes da alteração:
UBV = R$ 103,50, diária cheia corresponte 0,2 x UBV = R$ 20,70 para plantão com carga horária superior a 12 horas e meia diária para plantões de com carga horária superior a 8 horas e de até 12 horas
Permitia apenas o pagamento de 12 diárias ou 12 meia diárias
Com publicação do novo decreto
UFESP = R$ 27,61, diária cheia corresponde 2 x UFESP = R$ 55,22 para plantão de com carga horária igual ou superior a 12 horas e meia diária (= 1 UFESP) para plantão com carga horária superior a 8 e inferior a 12 horas.
Permite o pagamento de até 15 diárias cheias ou de até 30 meia diárias