SPPREV estabelece regras para recadastramento e censo previdenciário
A São Paulo Previdência (SPPREV) publicou a Portaria nº 374, de 13 de novembro de 2024, estabelecendo diretrizes para o recadastramento (prova de vida) e o censo previdenciário (atualização cadastral) dos inativos e pensionistas civis e militares para o ano de 2025. Este processo é fundamental para garantir a continuidade dos benefícios e evitar a suspensão dos pagamentos.
Todos os beneficiários devem realizar o censo previdenciário e o recadastramento no mês de seu aniversário. Para pensionistas universitários, o recadastramento é semestral, nos meses de janeiro e julho, com o censo previdenciário ocorrendo em julho.
Formas de realização
1. Aplicativo SOU.SP.GOV.BR: Preferencialmente, os procedimentos devem ser realizados via biometria facial, utilizando o aplicativo integrado com o GOV.BR.
2. Portal da SPPREV: Através do canal de Serviços Online aos Beneficiários.
3. Atendimento Presencial: Na sede ou escritórios regionais da SPPREV, mediante agendamento prévio.
4. Banco do Brasil: Presencialmente, em qualquer agência nacional.
5. Envio Postal: Para beneficiários no exterior ou em locais sem acesso a agências do Banco do Brasil.
6. Visita Domiciliar: Para beneficiários impossibilitados de locomoção.
Para o recadastramento presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, em bom estado de conservação. Representantes legais devem apresentar documentação adicional, como tutela ou curatela.
Beneficiários fora do Brasil devem enviar uma Declaração de Vida, preferencialmente emitida por embaixada ou consulado. Aqueles impossibilitados de locomoção podem solicitar visita domiciliar, mediante apresentação de laudo médico.
A não realização dos procedimentos resultará na suspensão do pagamento dos benefícios até que a situação seja regularizada. Beneficiários que realizarem apenas um dos procedimentos também estarão sujeitos à suspensão.
A Portaria SPPREV nº 374/2024 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Para mais informações, acesse o portal da SPPREV ou entre em contato pelos canais de atendimento disponíveis.
Acesse as cartilhas informativas da SPPrev
Cartilha 1
Cartilha 2
Censo Previdenciário