Sinpcresp conquista carga horária adequada para peritos criminais


“Por meu voto, dou provimento à apelação para determinar que, na formulação das escalas de trabalho, o Estado não exceda a carga máxima de 40 horas semanais disposta no artigo 5º do Decreto Estadual nº 52.054/2007 aos profissionais associados ao SINPCRESP - Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo.” Foi com essas palavras que o desembargador Fermino Magnani Filho deu ganho de causa ao Sinpcresp (Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo) em ação movida contra a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo).

 A ação se refere ao abuso cometido pelo Estado na elaboração das escalas de trabalho, obrigando os Peritos Criminais a laborarem mais de 12 horas consecutivas em seus plantões, enquanto que o Decreto Estadual 52.054/2007 limita a 12 horas apenas.

 Além disso, as escalas frequentemente ultrapassam o teto estadual de 40 horas semanais. Com a decisão do desembargador, os associados do Sinpcresp têm reconhecido o direito de que as escalas de serviço não ultrapassem o total semanal.

 Num primeiro momento, a ação, proposta em 2009, havia sido julgada improcedente. Porém, o Tribunal de Justiça reformou a sentença e julgou o pedido procedente.

Os associados receberão em breve mensagem informando como deverá ser feito o requerimento para garantir seu direito.

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