PORTARIA C.P.C. Nº. 18, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA C.P.C. Nº. 18, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado, a partir desta data e nos termos da Lei Complementar nº. 1.151, de 25 de outubro de 2011, c.c. a Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014, o processo de promoção na carreira de PERITO CRIMINAL.
Art. 2º - Estão em concurso as seguintes vacâncias:
I – 12 (doze) vacâncias na Classe Especial, por Merecimento.
II - 11 (onze) vacâncias na 1ª Classe, por Antiguidade.
III - 12 (doze) vacâncias na 1ª Classe, por Merecimento.
IV - 14 (quatorze) vacâncias na 2ª Classe, por Antiguidade.
V - 14 (quartoze) vacâncias na 2ª Classe, por Merecimento.
Art. 3º - Para a organização da lista de promoção ficam convocados, ordinariamente, os Senhores Membros do Egrégio Conselho da Polícia Civil.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
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