SINPCRESP esclarece dúvidas sobre suspensão da contagem de tempo de serviço
O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker, e o advogado da entidade, Ricardo Requena, gravaram um vídeo sobre as medidas adotadas para derrubar a suspensão da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos até dezembro de 2021, imposta pela Lei Complementar Federal 173/2020.
Para tentar barrar a lei, o Sindicato ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Após a Câmara dos Deputados manter o veto do presidente Jair Bolsonaro, em agosto, um pedido de ação civil pública com tutela de urgência foi encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que a decisão fosse anulada.
No mês de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu ao SINPCRESP a liminar para que o tempo de serviço voltasse a ser contabilizado e para que houvesse liberação do quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. No entanto, a decisão foi invalidada logo após o seu deferimento. Por conta da suspensão determinada pelo presidente do TJSP, todos os efeitos de eventuais liminares concedidas também não têm validade.
O SINPCRESP continua atuando nesta demanda para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da lei, uma vez que os peritos criminais continuaram desempenhando suas atividades normalmente durante a pandemia.
Assista o vídeo completo sobre o assunto:
Confira também todas as ações realizadas pelo sindicato:
https://bit.ly/2IHKcm5
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