Sancionada lei que retoma contagem do tempo de serviço durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (8/3), o projeto de lei complementar 150/2020, de autoria do deputado federal Capitão Derrite, que restabelece a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos da Segurança Pública e da Saúde para fins de adicionais temporais como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio durante a pandemia.

A nova lei altera a Lei Complementar 173/2020, que havia instituído o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e suprimido os direitos relacionados ao tempo de serviço dos servidores no período entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. “Estamos corrigindo uma grande injustiça com os profissionais da saúde e segurança pública”, afirmou o Capitão Derrite, em vídeo divulgado nas suas redes sociais ao lado do presidente.

“Os profissionais da segurança pública e da saúde estiveram na linha de frente do combate à covid-19, mesmo no período mais rígido da pandemia, levando risco não somente a si mesmos como a todos os seus familiares. Não era justo que fosse retirado o direito de contar o tempo de serviço, para aquisição de benefícios previstos em lei”, afirma o presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker. “Agradecemos ao deputado federal Capitão Derrite pela apresentação da referida proposta de lei e pelo empenho em obter sua aprovação, corrigindo assim a injustiça praticada contra os servidores da saúde e segurança pública. O SINPCRESP continuará a lutar pela preservação dos direitos dos peritos criminais, empregando todos os meios legais para garanti-los”, completa.

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Nota do Núcleo de Recursos Humanos da SPTC

Com a vigência da Lei Federal 191/2022, a diretora do Núcleo de Recursos Humanos (NRH) da SPTC já emitu comunicado, aos diretores e chefes de unidades, informando que com o a retomada da contagem de tempo de serviço para fins de incorporação de adicional temporal (quinquênio e sexta-parte) e de licença prêmio, de que não há necessidade dos servidores requerem a incorporação de seus direitos, os quais produzirão efeito pecuniários somente a partir de 01/01/2022, pois tal questão será feita de ofício pelo NRH. Ressalta-se que apesar do NRH adotar as ações administrativas para incorporação do tempo de serivço para fins de adicionais de tempo de serviço, o pagameneto efetivo depende da Secretaria da Fazenda, a qual só o fará após a devida publicação do direito do servidor no Diário Oficial do Estado.

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Data: 10/03/2022
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