Rebaixamento de classe - pagamento atrasados

A assessoria jurídica do Sinpcresp, formada pelo escritório Manssur Associados, comunicou nova informação prestada pela Fazenda Pública acerca do recebimento retroativo com relação ao rebaixamento de classe, vejamos:

Em ação individual interposta por um sindicalizado, que já foi reclassificado após ação do Sinpcresp, visando receber as diferenças monetárias do período em que estava com sua classe rebaixada , a Fazenda Pública veio por alegar em sede de Contestação que os referidos valores devidos serão pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor/Precatório na ação coletiva do sindicato que atualmente encontra-se em fase de cumprimento de sentença.

Em decorrência da comunicação recebida, o Sinpcresp, por meio de seu presidente, Eduardo Becker, informa aos peritos criminais sindicalizados que aguardem a execução da ação coletiva, antes de ingressarem com a ação individual de cobrança da diferença no pagamento do benefício decorrente do rebaixamento de classe, pois no é no momento não é a opção mais correta e favorável aos interesses do perito criminal sindicalizado.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da contestação da Fazenda.

Data: 09/03/2020
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