Rebaixamento de classe - pagamento atrasados
A assessoria jurídica do Sinpcresp, formada pelo escritório Manssur Associados, comunicou nova informação prestada pela Fazenda Pública acerca do recebimento retroativo com relação ao rebaixamento de classe, vejamos:
Em ação individual interposta por um sindicalizado, que já foi reclassificado após ação do Sinpcresp, visando receber as diferenças monetárias do período em que estava com sua classe rebaixada , a Fazenda Pública veio por alegar em sede de Contestação que os referidos valores devidos serão pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor/Precatório na ação coletiva do sindicato que atualmente encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Em decorrência da comunicação recebida, o Sinpcresp, por meio de seu presidente, Eduardo Becker, informa aos peritos criminais sindicalizados que aguardem a execução da ação coletiva, antes de ingressarem com a ação individual de cobrança da diferença no pagamento do benefício decorrente do rebaixamento de classe, pois no é no momento não é a opção mais correta e favorável aos interesses do perito criminal sindicalizado.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da contestação da Fazenda.