Presidente e Advogado do SINPCRESP esclarecem dúvidas sobre aposentaria e insalubridade

O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker, e o advogado Rafael Marques, gravaram um vídeo para esclarecer as principais dúvidas sobre aposentadoria, insalubridade e pagamento de diárias.

Após o Superior Tribunal Federal (STF) ser favorável à ação do sindicato e entender que não deve ocorrer o rebaixamento de classe após a aposentadoria, 70 sindicalizados já retornaram à classe correta.

O processo encontra-se na fase final e o cálculo da diferença e correções será feito por um perito contábil. “Não é um cálculo simples e demanda tempo, porque cada um tem um período e a classe a serem contados”, explica Becker.

Os processos que transitaram em julgado até 2019 na ação coletiva poderão receber valores até R$ 30 mil por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Acima desse valor, será pago em forma de precatório. Somente os processos após 2019 estarão sujeitos à nova regra, com o limite de R$ 12 mil.

Sobre o pagamento de diárias oriundas de deslocamento para capacitação dos profissionais, é necessário que o servidor faça o requerimento de reembolso ao estado. Após esse procedimento, a entidade entra com a ação pedindo o pagamento por vias judiciais.

Em relação ao pagamento de insalubridade, o Sindicato obteve sucesso em 93% das ações, no entanto, os outros 7% não obtiveram êxito porque os juízes entenderam que não é devido o pagamento do adicional de insalubridade desde a época da Academia, mas sim apenas a partir da emissão do laudo pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado). Graças à alta demanda de pedidos, o Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou um Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR) para tratar de todos os processos sobre o mesmo assunto de policiais civis e militares. Ou seja, quando o Sindicato ajuíza a ação, o juiz pede a suspensão até que seja julgada a IRDR.

Finalmente, a respeito do IAMSPE, o advogado esclareceu que não é obrigatório ao perito permanecer realizando o pagamento da mensalidade. Ele explicou que o servidor deve esgotar todos os trâmites administrativos para a recusa do pagamento e, somente após negativa do Estado, informar o Sinpcresp para que uma ação seja impetrada a fim de cancelar o serviço. O Dr. Rafael explica, entretanto, que o reembolso dos valores já pagos não é autorizado pela Justiça, que entende que, enquanto ocorria o pagamento, o serviço de saúde encontrava-se à disposição.

Data: 23/11/2020
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