Advogado do SINPCRESP esclarece dúvida sobre fim de integralidade e paridade na aposentadoria

O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker, gravou um vídeo com o advogado da entidade, Ricardo Requena, para esclarecer dúvida referente a uma publicação do portal jurídico Conjur (https://www.conjur.com.br/2020-nov-11/estado-nao-dar-paridade-aposentadoria-policiais-civis), que afirma em seu título que o Estado não pode dar integralidade e paridade à aposentadoria de policiais civis.

Logo de início, Becker ressalta que a notícia se refere a uma lei complementar de 2008 de Rondônia, não tendo assim valor para o estado de São Paulo. Ele recorda ainda que a Reforma da Previdência garantiu a integralidade e paridade na aposentadoria dos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003.

Ricardo Requena esclarece que também no STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros entenderam que não cabe aos municípios e estados legislarem neste sentido, de forma que “não há qualquer possibilidade de isto ser aplicado no Estado de São Paulo”, afirma.

Confira o vídeo com a explicação completa.

Data: 18/11/2020
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