O que o SINPCRESP pensa sobre a proposta de reforma da Previdência

Presidente Eduardo Becker:

"Com relação à proposta para a aposentadoria de policiais, prevista na reforma da Previdência, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) lamenta que haja nítida intenção de demonizar o servidor público pelo déficit previdenciário ao imputar-lhes contribuições maiores do que as dos demais profissionais.

O SINPCRESP ressalta que o tema requer amplo debate e as entidades de classe precisam ser ouvidas. Não se pode promover uma “caça às bruxas” aos servidores que sempre contribuíram legitimamente com a nação.

Outro fator: é importante observar que a reforma aborda apenas a questão das aposentadorias, quando a seguridade social prevê também diversos outros direitos, como a licença-maternidade, o afastamento por doença laboral e os acidentes de trabalho, previstos na Constituição. Como funcionará o repasse com a novas regras? É importante discutir as consequências e a forma como a reforma afetará tudo isso, não visando apenas atender aos anseios dos mandatários do país.

Dentro do que a reforma propõe, para se chegar à meta estabelecida seria necessário trabalhar em torno de 40 anos, não se levando em conta que um policial com idade superior a 65 anos conta com menor plasticidade de adaptação às novas tecnologias e tem maiores dificuldades em relação à disposição física e mobilidade.

A segurança pública tem como finalidade combater a criminalidade. Cada vez mais, os criminosos são mais jovens e os enfrentamentos mais violentos, o que exige preparo físico. Estabelecer um longo tempo de contribuição fará com que o quadro, já bem envelhecido das polícias, tenha a situação agravada e, consequentemente, uma piora na prestação de serviços, pois haverá policiais idosos para combater criminosos bem mais novos.

Em São Paulo, por meio da Lei 1062/2008, o Estado passou a exigir a somatória de idade e do tempo de contribuição aos servidores públicos civis e aos servidores de carreiras policiais, uma inconstitucionalidade praticada que obriga servidores a ingressarem com processos jurídicos para sua aposentadoria.

A Lei aplicada pelo governo do Estado desrespeita a Lei 51/1985, que foi recepcionada pela Constituição, e alterada pela Lei Federal 144/2014, que garante a integralidade dos vencimentos aos servidores públicos das carreiras policiais aos 30 anos de contribuição. A contribuição do servidor público é de 11% sobre o vencimento integral. Nada mais justo então que o servidor se aposente com o valor integral.

Além disso, em São Paulo, todos que ingressam nas carreiras policiais já têm seu salário limitado ao Regime Geral de Previdência Social (RPS) e, desde 2013, é ofertada aos que ingressam na carreira a previdência complementar SPPrevCom.

As carreiras que compõem a segurança pública têm necessidades distintas em decorrência da característica do serviço e o SINPCRESP reitera que tais disparidades propostas são uma injusta “caça às bruxas”, criada para demonizar quem sempre esteve pronto para servir a população, o servidor público".

Data: 21/02/2019
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