Solicitada desde ano passado pelo SINPCRESP, nomeação de novos policiais técnico-científicos é anunciada pelo governador


O governador João Dória anunciou, nesta sexta-feira (15), que nomeará 449 policiais técnico-científicos remanescentes de concursos públicos anteriores ainda com validade. Deste número, são 240 peritos criminais, 51 médicos legistas, 128 fotógrafos e 30 desenhistas.

Até esta nomeação, porém, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) já agia em busca da contratação dos novos profissionais e consequente diminuição dos danos causados pela defasagem. Em 10 de setembro de 2018, foi encaminhado o ofício 217/2018, destinado ao governador, solicitando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2013.

Já em 11 de outubro do ano passado, após o atendimento do pedido anterior, foi enviado ao governador o ofício 236/2018, requerendo a nomeação dos candidatos remanescentes para preencher as vacâncias ainda existentes na Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC), pois 56 pessoas que foram nomeadas e não tomaram posse.

Logo em seguida, o oficio 237/2018 – igualmente de 11 de outubro de 2018 - foi encaminhado, desta vez ao Secretário da Segurança Pública do Estado, solicitando o mesmo que o anterior. Este documento foi respondido e a informação passada era que, para o atendimento do pedido, seria necessária nova autorização governamental.

O SINPCRESP se alegra com o anúncio realizado por João Dória, e o parabeniza pelo ato, pois os novos policiais poderão auxiliar na prestação de um serviço público com mais qualidade - embora o déficit ainda não tenha sido completamente preenchido. Aguardamos que o governador possa cada vez mais realizar boas ações e valorizar as polícias do estado de São Paulo, além de seus servidores que diariamente batalham para oferecer uma segurança pública melhor à sociedade.

CLIQUE AQUI  e leia a nota publicada na página da SSP.

Para assistir o vídeo do evento do anúncio, CLIQUE AQUI (fala sobre nomeação a partir do tempo de vídeo 8:40).

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